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| .: S. M. E. de São Paulo autoriza concurso público para Pro |
| .: Publicada por josiane em Quinta, abril 16 @ 09:11:53 BRT (719 visualizações) |
DESPACHO DO PREFEITO Of. 230/2009 - SME.G - Secretaria Municipal de Educação - Pedido de autorização para realização de concurso público de ingresso para provimento de 818 cargos vagos de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I. I - Em face dos elementos contidos no presente, especialmente as justificativas e os elementos instrutórios apresentados pela Secretaria Municipal de Educação, às fls. 01/05, no sentido da necessidade de suprir o módulo desses profissionais para o regular funcionamento das unidades educacionais, bem como das manifestações favoráveis da Secretaria Municipal de Gestão (fls. 06/12), da Secretaria Municipal de Planejamento (fls. 13/16), da Secretaria Municipal de Finanças (fls. 17/21), no que concerne aos aspectos orçamentário e financeiro, que demonstram estar conforme as disposições do Decreto 50.372/09, e dos artigos 16, 17, 18 e 20 da Lei Complementar 101/2000, e considerando, ainda, o despacho proferido às fls. 22 pelo Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a adoção das medidas tendentes à abertura de concurso público de ingresso destinado ao preenchimento de 818 cargos vagos existentes e os que vierem a vagar ou a ser criados, de Professor de Ensino Infantil e Fundamental I. - II - Considerando a existência de candidatos remanescentes dos últimos concursos para provimento de cargos de Professor Titular de Educação Infantil e Professor Titular de Ensino Fundamental I, transformados no cargo de Professor de Ensino Infantil e Fundamental I por força da edição da Lei 14.660/07, fica esta autorização condicionada à finalização do procedimento de escolha de vagas e nomeação dos mencionados candidatos remanescentes. - III - Deverão ser adotadas, por ocasião das nomeações dos candidatos aprovados no concurso público objeto da presente autorização, medidas administrativas, em expediente próprio, para fins de atendimento às regras de execução orçamentária, bem como às determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101/2000. Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo - terça-feira, 14 de abril de 2009, pag. 3
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| .: Professor temporário é um ‘forasteiro’ na escola, diz educadora |
| .: Publicada por josiane em Sexta, fevereiro 13 @ 14:06:06 BRST (219 visualizações) |
Professor temporário é um ‘forasteiro’ na escola, diz educadora Para especialista da USP em formação de docentes, rotatividade anual deixa o temporário sem vínculos na comunidade escolar Maria Isabel de Almeida diz que, ao aplicar prova em vez de concurso, SP não enfrenta o problema da precariedade desses profissionais LAURA CAPRIGLIONE DA REPORTAGEM LOCAL Especialista em didática e na formação de professores, a docente Maria Isabel de Almeida, 54, da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo, acredita que o fato de 43% dos 230 mil professores da rede estadual de ensino de São Paulo serem contratados em caráter temporário traduz-se em graves prejuízos para os estudantes. “A escola deveria ser para o aluno, mas é esse lado que menos se leva em conta na hora de elaborar as políticas públicas de educação”, diz ela.“ Lá pelos anos 1970, chamava-se o professor temporário de ‘precário’. Mudou o nome, mas a precariedade ficou”, afirma Maria Isabel. Para exemplificar, a docente cita a forma como os 100 mil professores não-efetivos “pegam” aulas. Funciona assim: todo início de ano, as classes que foram refugadas pelos professores efetivos (os que passaram em concurso) são distribuídas entre os temporários, segundo classificação feita por critérios de antiguidade e de títulos.Como essa classificação muda de um ano para outro, a situação mais comum é a do professor temporário que raramente consegue “pegar” aulas na mesma escola. “Desapareceu a figura do professor ‘da’ escola estadual, aquele profissional que conhecia todos os alunos, acompanhava-os ao longo dos anos, sabia identificar os irmãos e familiares, a vizinhança, participava daquela comunidade. A rotatividade anual faz com que o professor esteja sempre na situação de ‘forasteiro’. No início do ano, ele tem de começar do zero a conhecer aquele novo mundo”, diz ela. “A situação piora porque o professor, para ‘inteirar’ o orçamento, acaba ‘pegando’ sobras de aulas em mais de uma escola Ele dará seis aulas em uma, cinco em outra, três em outra. Três comunidades diferentes para conhecer e trabalhar. E, no ano seguinte, começar de novo - sempre do zero”, diz. Marginalizados A professora relata que os professores temporários acabam marginalizados nas escolas - tanto pelos alunos quanto pelos colegas efetivos. “Isso gera uma situação de esgarçamento da relação do professor com sua carreira. Professores mais bem formados não são atraídos para dar aulas; a classe média foge. Essas dezenas de milhares de vagas temporárias, portanto, serão preenchidas por indivíduos das classes populares sem outra opção profissional, como uma alternativa ao desemprego.” A docente da USP enfatiza que essa origem social dos professores poderia até ser um ponto favorável, caso houvesse investimento para efetivá-los, via concurso público, e valorizá-los. Mas não foi isso o que ocorreu, diz ela. A prova de conhecimentos específicos realizada em 17 de dezembro último e que a Secretaria da Educação pretendia incluir entre os critérios de classificação dos temporários “foi a demonstração cabal de quê se preferiu por ora não enfrentar o problema básico da precariedade desses 100 mil profissionais”.“A tal prova conseguiria apenas classificar a fina flor do lúmpen-professorado. Alguém acredita que isso resolveria o drama de professores mal preparados, fragilizados, desmotivados?”, pergunta. Fonte: Folha de São Paulo, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009
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| .: Professor ‘nota zero’ em avaliação pode perder cargo em julho |
| .: Publicada por josiane em Quarta, fevereiro 11 @ 16:00:03 BRST (341 visualizações) |
Professor ‘nota zero’ em avaliação pode perder cargo em julho Secretaria da Educação insistirá em selecionar docentes temporários por meio da prova realizada no ano passado Decisão judicial derrubou o exame, que seria usado como um dos critérios para a distribuição de aulas para professores temporários LAURA CAPRIGLIONE DA REPORTAGEM LOCAL A Secretaria da Educação anunciou ontem que insistirá em fazer da prova realizada no dia 17 de dezembro um dos critérios para a escolha de 100 mil professores temporários da rede estadual de São Paulo.“Se houver respaldo legal”, diz a secretaria, no meio do ano será divulgada uma nova classificação dos candidatos a professores temporários, dessa vez levando em consideração ainda a prova (além de tempo de serviço e títulos). Não diz, porém, o que ocorrerá com os docentes temporários já escolhidos. A intenção da secretaria foi comunicada no mesmo momento em que a Apeoesp, o sindicato dos professores, comemorava a decisão judicial que derrubou — por ora — a prova. A Apeoesp espalhou faixas nas escolas que diziam: “Exigimos respeito aos nossos direitos. ‘Provinha’ nunca mais”.A atribuição de aulas para os temporários, que começou ontem em todo o Estado, deve se estender até sexta-feira. A contratação dos 100 mil temporários pela Secretaria da Educação para ministrar aulas é uma forma de suprir a carência de concursados (130 mil). DepressãoA professora de geografia Irene (nome fictício a pedido dela), 52, tem 20 anos de magistério. Há quatro, está afastada por causa de uma depressão. Na prova da Secretaria da Educação, ela tirou zero. “Estou com a visão turva, com mal-estar, não consigo ler o texto”, escreveu na prova. Não respondeu a nenhuma pergunta.Irene recebeu ontem às 15h a incumbência de ministrar 32 aulas por semana, em três escolas da zona sul. Logo em seguida, ela procurava dicas junto a colegas sobre como voltar para a licença médica. “Preciso de pelo menos mais 60 dias”, dizia.Irene é uma entre os cerca de 1.500 professores em toda a re de estadual de ensino que, mesmo tendo “zerado”, devem conseguir o direito de dar aulas na qualidade de temporários.Com a derrubada da prova, candidatos com longo tempo de serviço, como Irene, mesmo com desempenho pífio, passaram à frente, na classificação, de professores que foram bem, mas são jovens na rede. Na diretoria de ensino Sul-2, responsável pelas 87 escolas estaduais de bairros como o Capão Redondo, Jardim São Luiz e Jardim Angela, que estão entre os mais pobres de São Paulo, cerca de 4.000 professores tinham ontem os olhos em painéis com as listas de classificação. Em sua maioria, eles moram nos mesmos bairros carentes em que disputam trabalho.Wanda levou o filho de dois meses para a atribuição de aulas. Ela lecionava no ano passado. Se não pegar nenhuma neste ano, perderá o direito à licença-maternidade, que no Estado tem a duração de seis meses. “E questão de vida ou morte para mim e para meu filho.”“Nossa região tem muito desemprego e pobreza. Queremos estabilizar esses temporários, garantir-lhes o emprego, para que eles possam enfim se dedicar ao ensino e aos alunos”, disse Severino Honorato Silva, 38, conselheiro da Apeoesp. • Exigimos respeito aos nossos direitos. ‘Provinha’ nunca mais dizeres de faixa da Apeoesp espalhada nas escolas Fonte: Folha de São Paulo – quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009
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| .: Divulgadas notas classificatórias para professores temporários |
| .: Publicada por josiane em Terça, fevereiro 03 @ 09:30:25 BRST (359 visualizações) |
Quem participou das provas de habilitação para professor temporário das escolas estaduais paulistas em 2009 pode ficar tranqüilo e atento aos resultados. A Secretaria da Educação divulgou sexta-feira (30) as notas dos 214 mil professores que participaram do exame em dezembro. Das 25 questões da prova, cada uma teve peso de 3,2 pontos, o que significa 80 pontos na totalidade. Se o professor acrescentar o tempo de serviço, pode chegar a mais 80 pontos. Já os títulos valem 20 pontos. O exame é um dos três critérios que indicam a classificação dos educadores para a atribuição ou a escolha de aulas como temporários. Os demais, regulamentados este ano, são o tempo de serviço e os títulos. Nesta semana, a secretaria divulgará os nomes dos classificados, por Diretoria de Ensino, a fim de ser realizado o processo de atribuição de aulas dos temporários. Só ingressará na rede quem participou da prova. O prazo de classificação é de um ano. Quem não participou da prova ficará fora da rede no próximo ano, pois a lista de classificação será usada não só para atribuição, mas igualmente para qualquer contratação de professores que ocorrer durante o ano. Os temporários atribuem aulas depois dos professores efetivos. Para eles, a atribuição ocorre entre 5 e 10 de fevereiro, após a dos professores efetivos ( de 2 a 5 de fevereiro). A prova tem como base a Proposta Curricular do Estado, organizada pela Secretaria da Educação no ano passado, como forma de verificar quais professores estão aptos nos conteúdos de suas disciplinas. Os inscritos tiveram a opção de escolher até duas disciplinas, de acordo com sua aptidão. Exemplo: professores que desejam dar aulas de matemática e química participaram de provas dessas disciplinas, de acordo com o conteúdo curricular das matérias. Pontuação – Já os profissionais de ciclo 1 (1ª a 4ª do ensino fundamental) foram submetidos a provas diferentes porque ministram aulas de todas as disciplinas. Foram 14 tipos de prova: uma para o ciclo 1 (1ª a 4ª série) do ensino fundamental e 13 para todas as disciplinas de ciclo 2 (5ª a 8ª série) do fundamental e ensino médio. Para Elide Hélia Magnani, substituta do Diretor de Recursos Humanos, trata-se de um processo importante que verifica o conhecimento do professor de acordo com a proposta curricular da secretaria, além de constituir uma oportunidade para manter os bons professores e permitir o ingresso dos novos na rede. “Nesse sentido, houve um avanço muito grande, porque a tendência é que o professor melhore cada vez mais o seu desempenho. Com a novidade da pontuação, instituída este ano – 80 e 20 pontos – esperamos que o professor tenha maior interesse e participe das capacitações oferecidas pela pasta da Educação. Em contrapartida, ganha a secretaria que pode, assim, fazer uma gestão da área em que possa investir e estabelecer metas adequadas para as regiões e áreas em que atua”. A Educação comemora outra vitória: há dez dias a Justiça derrubou liminar conseguida por um dos sindicatos de professores da rede.Foi garantida assim o valor da prova, com os outros critérios, para definir a atribuição de aulas. Maria das Graças Leocádio Da Agência Imprensa Oficial Terça, 03 de fevereiro de 2009
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| .: Justiça derruba liminar contra prova de temporários |
| .: Publicada por josiane em Quinta, janeiro 29 @ 14:33:27 BRST (174 visualizações) |
Sexta - feira, 23 de Janeiro de 2009 18h10 Justiça derruba liminar contra prova de temporários; Secretaria divulga notas na próxima semana Educação estadual já define calendário de atribuição de aulas: 2 a 5 de fevereiro para efetivos e 5 a 10 para temporários O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo derrubou a decisão liminar que suspendia a validade de prova classificatória que, junto com outros critérios, irá determinar a atribuição de aulas para professores temporários da rede. Cerca de 212 mil pessoas são beneficiadas com a medida, pois participaram da prova e agora poderão atribuir aulas após classificação que junta prova, tempo de serviço e títulos. A Secretaria divulga na próxima semana as notas de todos os 212 mil participantes da prova. Em seguida irá divulgar a classificação, até 30 de janeiro, com os três critérios. A prova e o tempo de serviço têm o mesmo peso: 80 pontos. Os títulos, 20 pontos. Pela primeira vez houve na rede estadual de ensino uma prova que conta pontos para atribuição, já que até 2008 a escolha de aulas era baseada apenas em tempo de serviço e títulos. A lista de classificação será usada para a atribuição e para qualquer contratação de professores durante o ano. A classificação terá prazo de um ano. Os temporários atribuem aulas depois dos cerca de 130 mil professores efetivos. A atribuição para os temporários será de 5 a de 10 de fevereiro, após a atribuição dos professores efetivos (de 2 a 5 de fevereiro de janeiro). A prova teve como base a Proposta Curricular do Estado, já implantada pela Secretaria no ano passado. Com isso, a Secretaria especifica uma forma de verificar quais professores estão mais aptos nos conteúdos de suas disciplinas. Fonte: Secretaria da Educação de São Paulo
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| .: Locais de Prova - Processo Seletivo de Professor Temporário |
| .: Publicada por josiane em Terça, dezembro 16 @ 11:02:49 BRST (452 visualizações) |
Processo Seletivo de Professor Temporário Candidato à Docência CONSULTAR Fonte: Secretaria Estadual da Educação.
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| .: EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA CLASSIFICATÓRIA |
| .: Publicada por josiane em Sábado, novembro 29 @ 09:52:13 BRST (445 visualizações) |
sábado, 29 de novembro de 2008 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 118 (226) – 129 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos dos artigos 13 e 16 do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, com redação alterada pelo Decreto nº 53.161, de 24 de junho de 2008 e da Resolução SE-69, de 30 de outubro de 2008, CONVOCA E INSTRUI os docentes não efetivos e os candidatos à admissão, inscritos no processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2009, para a prestação da prova classificatória que se realizará nas Diretorias de Ensino da rede pública estadual, conforme segue: I - As provas serão realizadas no dia 17-12-2008, nos seguintes períodos: Manhã: as relativas ao campo de atuação referente a aulas do Ensino Fundamental e Médio- Início da Prova: 8 horas- Duração: 2 horas, para 1 (uma) disciplina, e 4 horas, para 2 (duas) disciplinas. Tarde: a relativa ao campo de atuação referente a classes do Ciclo I do Ensino Fundamental- Início da Prova: 15 horas- Duração: 2 horas II - O candidato deverá consultar, no site da SEE:www.educacao.sp.gov.br, o link pertinente ao processo, para verificar o exato local em que prestará a prova, sendo que, no caso de ter feito constar, da respectiva inscrição, seu endereço eletrônico correto, o candidato receberá também via e-mail essa informação. III - O candidato, portando caneta de tinta azul ou preta, lápis e borracha, deverá comparecer ao local de realização da prova com, no mínimo, meia hora de antecedência do seu início, a fim de se identificar e localizar a sala que lhe tenha sido determinada. IV - Os portões serão fechados para o início da prova da manhã e da prova da tarde, às 8 horas e às 15 horas, respectivamente, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários. V - Não será permitido ao candidato prestar a prova em dia, hora e local diferentes dos que forem determinados. VI - O candidato inscrito para prova classificatória em duas disciplinas, fará a prova da segunda disciplina em seqüência imediata à primeira que teve início às 8 horas, no mesmo local e sala. VII - O candidato inscrito para prova classificatória nos dois campos de atuação, a que se refere o inciso I deste edital, deverá verificar atentamente os locais e salas em que irá realizar cada uma das provas, o que poderá ocorrer em escolas/municípios diferentes. VIII - A identificação do candidato far-se-á mediante apresentação de, pelo menos, um dos seguintes documentos, em via original: Cédula de Identidade (R.G.), Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), Carteiras de Órgãos de Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado Militar. IX - O documento a ser apresentado pelo candidato deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, sua identificação. X - O candidato somente poderá se ausentar do recinto da prova após 1 (uma) hora decorrida de seu efetivo início. XI - Não haverá segunda chamada ou nova oportunidade para prestar a prova, não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento sobre sua realização, como justificativa em caso de atrasos ou de não comparecimento. XII - Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:a) não comparecer para realizar a prova, seja qual for o motivo alegado;b) apresentar-se após o horário estabelecido;c) não apresentar documento para sua identificação;d) deixar de assinar a Lista de Presença e o respectivo Cartão-Resposta;e) ausentar-se da sala de prova sem acompanhamento do fiscal, ou antes de decorrida uma hora do seu início;f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agenda eletrônica, relógio digital, telefone celular, pager, walkman, receptor, gravador, laptop ou outros equipamentos similares);g) estiver portando armas;h) deixar de cumprir as instruções contidas na prova e asorientações do Fiscal da Sala;i) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no Cartão de Convocação e/ou por qualquer outro meio não permitido;l) não devolver integralmente o material recebido,m) perturbar, mediante qualquer atitude ou procedimento, a ordem dos trabalhos. XIII - O preenchimento da Folha de Respostas, único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas nos Cadernos de Questões. XIV - Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo expressamente vedada a substituição da Folha de Respostas, por qualquer motivo. XV - O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta e, ao terminar, entregá-la ao Fiscal da Sala. XVI - Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura. XVII - O candidato, ao terminar a prova, entregará ao Fiscal de Sala o seu caderno de questões e a Folha de Respostas devidamente preenchida. XVIII - Durante a realização da prova, não será permitida comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações ou impressos. XIX - Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou sua tentativa a quaisquer das normas definidas neste edital e/ou em outros, relativos ao processo e/ou nas instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova. XX - Em hipótese nenhuma haverá vistas à prova, seja qual for o motivo alegado. XXI - No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais afixadas nos locais correspondentes, a Diretoria de Ensino procederá à inclusão, desde que comprovada a sua inscrição no processo, mediante a apresentação da consulta impressa, com o preenchimento de formulário específico. XXII - A inclusão de que trata o inciso anterior terá efeitos condicionados à confirmação pela Diretoria de Ensino, na fase de correção das provas, a fim de se verificar a legitimidade da referida inscrição. XXIII - Constatada a ilegitimidade, a improcedência ou mesmo a inexistência da inscrição do candidato, a inclusão efetuada será automaticamente cancelada, sem direito à contestação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, inclusive a prova que o candidato tenha realizado. XXIV - Durante ou mesmo após a realização da prova, se for constatado que o candidato praticou atos ilícitos, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, sua prova será anulada e ele estará automaticamente eliminado do Processo. XXV - Não haverá, em hipótese alguma, prorrogação do tempo estabelecido para a realização da prova. XXVI - O Gabarito da prova classificatória estará à disposição dos candidatos na página da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br), a partir do dia 19 de dezembro de 2008.
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| .: CLASSIFICAÇÃO FINAL - CONCURSO SUPERVISOR DE ENSINO |
| .: Publicada por josiane em Sábado, novembro 15 @ 08:45:19 BRST (322 visualizações) |
EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE SUPERVISOR DE ENSINO O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos das Instruções Especiais SE 3/2008, publicadas no DOE de 12/4/08 e 27/5/08, disciplinadoras do CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE SUPERVISOR DE ENSINO, torna pública a CLASSIFICAÇÃO FINAL (Lista Geral e Lista Especial), dos candidatos aprovados no concurso. Os candidatos foram classificados em nível de Estado, por ordem decrescente da nota final obtida, correspondente à soma da nota da prova com os pontos atribuídos aos títulos. Fonte: Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, sábado, 15 de novembro de 2008 – pg. 108
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| .: Perguntas e respostas – processo seletivo simplificado |
| .: Publicada por josiane em Terça, novembro 11 @ 09:55:14 BRST (323 visualizações) |
Professores temporários Perguntas e respostas – processo seletivo simplificado A Secretaria de Estado da Educação definiu as regras para a prova classificatória destinada a professores temporários, a ser realizada entre 12 e 21 de dezembro. Junto com o tempo de serviço e titulação, a prova servirá para definir a classificação de professores para a atribuição de aulas, no começo do ano letivo.Abaixo estão 44 perguntas que a Secretaria recebeu de educadores, com as respectivas respostas. Tire suas dúvidas. 1 - Quem deverá se inscrever para prestar as provas? Todos que pretendem trabalhar como professores nas escolas estaduais em 2009 e que ainda não são efetivos. Isso engloba os professores temporários, os estáveis e os que nunca deram aula. 2 – O que acontece com quem não se inscrever?Não fazendo a prova, não poderá trabalhar na rede estadual de ensino no ano de 2009. 3 – Já estou dando aulas na rede há muito tempo. Também preciso fazer a prova? Sim. Não fazendo a prova, não poderá trabalhar na rede estadual de ensino no ano de 2009. 4 - Haverá outro período para inscrição? Será em janeiro?Não haverá outro período. 5 - Os professores readaptados deverão se inscrever para prestar a prova?Não obrigatoriamente. Mas, embora os professores readaptados não participem da atribuição de aulas, a Secretaria sugere que efetuem suas inscrições e realizem a avaliação como garantia para, no caso de alguma modificação na situação de readaptado que o obrigue a retornar à sala de aulas, esteja classificado, pois se ele não tiver realizado a prova e não estiver classificado, não poderá participar de qualquer sessão de atribuição de aulas por todo o ano de 2009. 6- Qual o conteúdo a ser estudado? O conteúdo a ser estudado está disponibilizado no comunicado da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas (Cenp) publicado no Diário Oficial do Estado em 7 de novembro. 7 - Como será a avaliação?A prova contará com 25 questões testes (5 alternativas). Cada questão valerá 3,2 pontos, totalizando 80 pontos na prova. 8 - Onde e quando os docentes/candidatos se inscreverão?Os que já estão trabalhando poderão se inscrever na própria escola, até 13 de novembro. Aqueles que hoje não têm vínculo podem se inscrever em qualquer Diretoria de Ensino de sua opção, nos dias úteis, das 9h às 17h. 9 - Onde devem se inscrever os professores que estão trabalhando como eventuais nas escolas neste momento?O diretor poderá tentar efetuar a inscrição na própria escola. Caso não consiga, deverá solicitar que o mesmo faça sua inscrição na Diretoria de Ensino. 10 – Quando será a prova?A Secretaria de Estado da Educação vai confirmar a data, mas será entre 12 e 21 de dezembro. 11 - Haverá dias específicos para cada matéria?Não. As provas serão realizadas todas no mesmo dia. 12 - Quais os títulos que servem para classificação no processo de atribuição de classes/aulas?Além da prova, os certificados de aprovação em concursos públicos da Secretaria de Estado da Educação, diploma de mestre ou o diploma de doutor, totalizando limite de 20 pontos. Além desses títulos e da nota da prova, o tempo de serviço público, prestado no magistério da Secretaria, é considerado para fins de classificação. 13 - Como será calculado o tempo de serviço?O tempo na função vale 0,005 por dia e o tempo de unidade escolar e de magistério valem 0,001 por dia, totalizando o máximo de 80 pontos, conforme artigo 9º da Res. SE 90/2005. 14 - Tempo de serviço em outros estados ou de escolas particulares também contam pontos? Não. 15 - Posso fazer inscrição em uma Diretoria e exercer a função em outra? Não. O candidato deverá inscrever-se na Diretoria de Ensino em que pretende atuar no ano de 2009, a não ser os ocupantes de função-atividade que já estejam admitidos e na hora da inscrição na unidade escolar optem por trabalhar em outra Diretoria de Ensino de sua preferência. 16 - Essa inscrição é apenas para realização da prova ou já servirá para a Diretoria que será atribuída as aulas em 2009?Após a realização da prova e a somatória com tempo de serviço e títulos, os docentes/candidatos serão classificados na mesma Diretoria de Ensino em que se inscreveram e poderão participar no decorrer do ano de todas as sessões de atribuição que nela ocorrerem. 17 - Qual o critério de classificação?Será a soma da nota da prova com os pontos decorrentes do tempo de serviço e dos demais títulos (veja questão 12) 18 - A classificação dos pontos vale também para cursos em andamento?Não. Para valer pontos como títulos, os cursos de mestrado ou de doutorado devem estar concluídos, comprovando-se a conclusão com a apresentação dos respectivos diplomas. 19 - Em quantos componentes curriculares os docentes candidatos poderão se inscrever? Poderão se inscrever em todos os componentes curriculares para os quais apresentem habilitação/qualificação, porém somente realizarão a prova em até duas disciplinas, a serem indicadas opcionalmente pelo docente/candidato na inscrição. 20 - A nota será por disciplina?Sim. Caso o candidato possua habilitação/qualificação em mais de duas disciplinas, fará provas somente em duas. Nas demais será classificado apenas com a pontuação relativa ao tempo de serviço e a títulos. 21 - O que acontecerá se o docente/candidato que possui duas ou mais habilitações/qualificações optar por realizar a prova em apenas uma delas?Ele ficará classificado e concorrerá a atribuição de aulas apenas na disciplina escolhida. 22 - Se um docente pretende acumular funções de PEB I e de PEB II, como deverá proceder sua inscrição?Serão realizadas provas distintas por campo de atuação, devendo o candidato fazer duas inscrições, sendo uma em cada campo de atuação (de classes e de aulas) e efetuar ambas as provas, que terão aplicação em horários diversos. 23 - E os candidatos inscritos para Educação Especial? Deverão efetuar a prova prevista para o campo de atuação referente às classes do ciclo I do Ensino Fundamental. 24 - Como deve proceder o pedagogo que quer ministrar aulas?O licenciado em Pedagogia pode se inscrever no processo para atuar nas Escolas de Tempo Integral ou no Programa Escola da Família e fará a prova prevista para o campo de atuação referente às classes do ciclo I do Ensino Fundamental. 25 - Professores de Educação Especial podem fazer a prova para os níveis PEB I e PEB II?Sim, caso possuam também habilitação/qualificação para qualquer uma das disciplinas previstas nas matrizes curriculares ou habilitação para classes do ciclo I do Ensino Fundamental. 26 - A avaliação para o Ensino Médio e 2º ciclo do Fundamental terá conteúdos diferentes?Não, pois se trata de único campo de atuação. Os professores que atuam ou pretender atuar no Ciclo II e/ou Ensino Médio terão que fazer a mesma prova. 27 - Sou professora readaptada há muito tempo. Corro risco de não permanecer em minha unidade?O fato de o professor readaptado prestar a prova do Processo Seletivo Simplificado não modifica sua condição de permanecer na unidade escolar onde cumpre sua carga horária de readaptado. Ele apenas ficará classificado na Diretoria de Ensino de classificação do seu cargo ou função-atividade, para o caso de, por qualquer eventualidade, necessitar participar do processo de atribuição de classes/aulas no decorrer do ano. 28 - O resultado da prova vai influenciar na pontuação de quem vai ser efetivado por meio do Concurso PEB II de 2007?Não, a situação do Concurso PEB II/2007 já está definida, não podendo sofrer qualquer tipo de modificação. 29 - No caso de aposentadoria especial, preciso fazer a prova?Os aposentados que pretendam voltar a lecionar precisam se inscrever nas Diretorias de Ensino de opção para realizar a prova, ser classificado e poder participar do Processo de Atribuição de Classes e Aulas do ano letivo de 2009. 30 - Quais os critérios que serão usados após a realização da prova classificatória para o professor com deficiência?Os mesmos critérios que já vêm sendo utilizados para a realização de provas nos concursos públicos desta Secretaria, bem como nos processos anuais de atribuição de classes e aulas para os ocupantes de função-atividade ou candidatos à admissão em caráter temporário. Ou seja, haverá Lista Especial de classificação. 31 - Assumi o cargo de Agente de Organização Escolar em junho. Posso prestar a prova para atribuição de aulas em 2009?Sim, qualquer pessoa que atenda os requisitos estipulados para a inscrição no Processo Seletivo Simplificado poderá fazê-lo. No entanto, deverá ser observada a legislação vigente no que diz respeito à acumulação de cargos e funções, que não ampara a situação apresentada. 32 - Após a avaliação, passaremos a fazer jus aos mesmos direitos que os professores efetivos?O Processo Seletivo Simplificado tem finalidade única de classificar os docentes que ocupam função-atividade e os candidatos à admissão em caráter temporário, não alterando a situação funcional e nem assegurando direitos exclusivos dos titulares de cargo. 33 - Estou de licença. Como proceder?A legislação não isenta qualquer docente ocupante de função-atividade ou candidato à admissão em caráter temporário de prestar a prova do processo seletivo simplificado. Portanto, quem estiver em licença de qualquer natureza também deverá se inscrever. Caso contrário, ficará impedido de participar das atribuições do processo inicial e do decorrer do ano letivo. 34 - Alunos de faculdades podem se inscrever para concorrer às aulas em 2009? Sim. No processo de atribuição de aulas, alunos de cursos de licenciatura plena ou de bacharelado/tecnologia de nível superior concorrerão em outras faixas, após os devidamente habilitados e/ou já formados. 35 - Caso o professor tenha classificação baixa, poderá dar aulas eventuais até pegar aulas definitivas?A classificação valerá para todo o ano letivo de 2009 e o professor pode trabalhar como eventual e continuar participando das atribuições. 36 - Os professores habilitados em estudos sociais podem ter atribuição de aulas de geografia e história, da mesma forma que era antes?Sim, os critérios para atribuição por habilitação/qualificação permanecem os mesmos, exceto pelo fato de que a classificação se processará por disciplina. 37 - Gostaria de saber, com relação à substituição, se o professor poderá ser chamado por outra escola diferente da qual foi escolhida? Será utilizado o critério classificatório também nessa situação?Sim. A classificação, como sempre, será em nível de Diretoria de Ensino e as normas para atribuição, de aulas livres ou em substituição, inclusive a título eventual, continuam as mesmas. O docente/candidato terá definida a escola em que irá atuar pelas aulas que lhe forem atribuídas no processo, podendo, observada sua disponibilidade, ser admitido a título eventual em outra escola, desde que da mesma Diretoria de Ensino. 38 - Sou professor temporário, mas estou como vice-diretor. Devo prestar a prova?Sim, inclusive para poder ter aulas atribuídas, que é a principal condição de manutenção de uma designação, qualquer que seja. Nenhum professor ocupante de função-atividade está isento da realização da prova. 39 - Para atuar em projetos da Secretaria é preciso fazer a prova do processo seletivo?Sim, porque para qualquer projeto a inscrição específica para a seleção de candidatos deve ser precedida pela inscrição e classificação para o processo regular de atribuição de classes e aulas. O docente/candidato que deixar de fazer a prova não poderá ser selecionado e/ou admitido ou reconduzido para atuar em qualquer projeto da Secretaria. 40 – Quem fizer a prova não pode ser efetivado?Não. A prova é apenas classificatória e tem objetivo único de classificar docentes e candidatos para admissão temporária. Mais adiante a Secretaria promoverá concurso específico para efetivação. 41 – Por quanto tempo vale a prova?A prova terá validade restrita ao respectivo ano letivo. 42 – Onde será a prova?As provas serão realizadas nas escolas da região. Aqueles que tiverem informado corretamente o endereço no cadastro funcional receberão correspondência indicando o local. O candidato poderá imprimir no próprio site da Secretaria, dias antes da prova, o protocolo com todos esses dados. 43 - Sou professor de sociologia e não ainda existe proposta curricular para esta disciplina. Como estudo?A proposta curricular de Sociologia está disponível nos sites www.educacao.sp.gov.br e www.saopaulofazescola.sp.gov.br . 44 - Sou professor de 5ª série e só tenho a proposta curricular de 5ª série. Vou ser avaliado por todo o ciclo. Como faço para estudar?Você será avaliada pelos conteúdos das Propostas Curriculares do Ensino Fundamental (Ciclo II ) e Ensino Médio. As publicações estão disponíveis nos sites www.educacao.sp.gov.br e www.saopaulofazescola.sp.gov.br. Fonte: www.educacao.sp.gov.br
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| .: Prefeitura de São Paulo autoriza novos concursos |
| .: Publicada por josiane em Segunda, novembro 03 @ 09:53:35 BRST (1750 visualizações) |
Of. 1698/2008 - SME.G - SCE 41209/2008 – Secretaria Municipal de Educação - Pedido de autorização para realização de concurso de acesso para provimento de cargos vagos existentes e os que vierem a vagar ou a serem criados da Classe de Gestores Educacionais - Em face dos elementos contidos no presente, especialmente as justificativas e a instrução apresentada pela Secretaria Municipal de Educação, às fls. 01/08, bem como das manifestações favoráveis das Secretarias Municipais de Gestão (fls. 09/23), de Planejamento (fls. 24/27) e de Finanças (fls. 28/33), no que concerne aos aspectos orçamentário e financeiro, que demonstram estar conforme as disposições do Decreto 49.129/08 e dos artigos 16, 17, 18 e 20 da Lei Complementar 101/2000, AUTORIZO a realização de Concurso de Acesso para provimento de 331 cargos vagos existentes e os que vierem a vagar ou a serem criados da Classe de Gestores Educacionais, sendo 230 cargos de Coordenador Pedagógico, 97 cargos de Diretor de Escola e 04 cargos de Supervisor Escolar, conforme demonstrado às fls. 19. Doc. 41206/2008 - Secretaria Municipal de Educação – Pedido de autorização para abertura de concurso público de ingresso para provimento de 1.530 cargos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio - I - Em face dos elementos contidos no presente, especialmente as justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação, às fls. 01/03, no sentido da necessidade de reposição dos quadros da referida Secretaria e de aumento na demanda de profissionais da classe dos docentes, em virtude da previsão de criação de novas unidades escolares, bem como das manifestações favoráveis da Secretaria Municipal de Gestão (fls. 06/13), da Secretaria Municipal de Planejamento (fls. 15/17) e da Secretaria Municipal de Finanças (fls. 18/22), no que concerne aos aspectos orçamentário e financeiro, que demonstram estar conforme as disposições do Decreto 49.129/08, e dos artigos 16, 17, 18 e 20 da Lei Complementar 101/2000, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a adoção das medidas tendentes à abertura de concurso público de ingresso para provimento de 1.530 cargos vagos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio e dos que vierem a vagar ou ser criados. - II - Deverão ser adotadas, por ocasião das nomeações dos candidatos aprovados no referido concurso público, medidas administrativas, em expediente próprio, para fins de atendimento às regras de execução orçamentária, bem como às determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101/2000. Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo sábado, 1º de novembro de 2008
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