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| .: PMSP - inscrições impedidas, indeferidas e deferidas |
| .: Publicada por josiane em Sábado, setembro 19 @ 09:33:31 BRT (429 visualizações) |
São Paulo, sábado, 19 de setembro de 2009 Número 175 - SUPLEMENTO MODERNIZAÇÃO, GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO Coordenadoria de Gestão de Pessoas Depto. de Recursos Humanos CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – CLASSE DOS DOCENTES DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL A Diretora do Departamento de Recursos Humanos – DRH, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – CGP, da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização – SMG, de acordo com o item 9.1 “a” do Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais do Concurso Público para provimento de cargos vagos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Classe dos Docentes da Carreira do Magistério Municipal, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC de 24/07/2009, republicado no DOC de 18/08/2009, com retificação no DOC de 31/07/2009, torna público as inscrições impedidas, indeferidas e deferidas (Lista Específica e Geral) dos candidatos, abaixo relacionados, inscritos no referido concurso. TABELA DE CARGOS Código - Cargo/Disciplina A01 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - ARTES B02 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - BIOLOGIA C03 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - CIÊNCIAS D04 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - EDUCAÇÃO FÍSICA E05 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - FÍSICA G06 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - GEOGRAFI AH07 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - HISTÓRIA L08 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - INGLÊS M09 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - MATEMÁTICA P10 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - PORTUGUÊS S11 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio – QUÍMICA OBSERVAÇÕES: 1. No caso de impedimento, indeferimento, incorreção ou omissão, o interessado poderá interpor recurso ao Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, devidamente fundamentado, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte da data desta publicação (21 e 22/09/2009). 2. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente ou através de procurador no Posto da Fundação Carlos Chagas, em funcionamento na UNICSUL – Campus Liberdade – Rua Galvão Bueno, 868 – Liberdade – próximo à Estação do Metrô São Joaquim – São Paulo/SP, das 10 às 16 horas. 3. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados, e entregues em duas vias (original e cópia), com capa contendo o nome do candidato, número do documento de identidade e nome do concurso. 4. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. 5. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo. 6. O recurso interposto por procuração só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do candidato e do mandatário. 7. Os candidatos que tiveram suas inscrições deferidas deverão acompanhar pelo Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC a convocação para realização das provas observando as informações pertinentes. 8. Os motivos de indeferimento de inscrições são os abaixo especificados: Lista completa – Diário Oficial do Município CONCURSO DE ACESSO PARA PROVIMENTO EFETIVO DE CARGOS VAGOS DE COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR DE ESCOLA E SUPERVISOR ESCOLAR – CLASSE DOS GESTORES EDUCACIONAIS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL A Diretora do Departamento de Recursos Humanos – DRH, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – CGP, da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização – SMG, de acordo com o item 8.1 “a” do Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais do Concurso de Acesso para provimento efetivo de cargos vagos de Coordenador Pedagógico, Diretor de Escola e Supervisor Escolar – Classe dos Gestores Educacionais da Carreira do Magistério Municipal, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC de 24/07/2009, republicado no DOC de 18/08/2009, com retificações no DOC de 31/07/2009, 07/08/2009, 08/08/2009 e 13/08/2009 torna público as inscrições canceladas, indeferidas e deferidas dos candidatos, abaixo relacionados, inscritos no referido concurso. TABELA DE CARGOS Código - Cargo O12 - Coordenador Pedagógico R13 - Diretor de Escola T14 - Supervisor Escolar OBSERVAÇÕES: 1. No caso de indeferimento, incorreção ou omissão, o interessado poderá interpor recurso ao Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, devidamente fundamentado, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte da data desta publicação (21 e 22/09/2009). 2. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente ou através de procurador no Posto da Fundação Carlos Chagas, em funcionamento na UNICSUL – Campus Liberdade – Rua Galvão Bueno, 868 – Liberdade – próximo à Estação do Metrô São Joaquim – São Paulo/SP, das 10 às 16 horas. 3. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados, e entregues em duas vias (original e cópia), com capa contendo o nome do candidato, número do documento de identidade e nome do concurso. 4. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. 5. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo. 6. O recurso interposto por procuração só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do candidato e do mandatário. 7. Os candidatos que tiveram suas inscrições deferidas deverão acompanhar pelo Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC a convocação para realização das provas observando as informações pertinentes. 8. Os motivos de indeferimento de inscrições são os abaixo especificados: Lista completa – Diário Oficial do Município
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| .: Concurso Autorizado para Professor Educação Básica II |
| .: Publicada por josiane em Terça, setembro 15 @ 17:43:33 BRT (905 visualizações) |
4 – São Paulo, 119 (172) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 15 de setembro 2009 Atos do Governador DESPACHO DO GOVERNADOR, DE 14-9-2009 No processo SE-299-09 (CC-65.980-09), sobre abertura de concurso público: “Diante dos elementos de instrução do processo, das manifestações das Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda, do pronunciamento favorável do Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública e à vista do disposto no Dec. 54.556-2009, autorizo a Secretaria da Educação a adotar as providências necessárias visando à abertura de concurso público para o provimento de 10.083 cargos vagos de Professor Educação Básica II, relacionados às fls. 3/208, mais os que vierem a vagar e os que forem criados dentro do prazo de validade do concurso público, observadas as disponibilidades orçamentárias e obedecidos os preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie.”
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| .: Saiu edital para os concursos da Prefeitura de São Paulo |
| .: Publicada por josiane em Sexta, julho 24 @ 13:45:24 BRT (1810 visualizações) |
Em 24/07/2009 foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo os Editais de Abertura de Inscrições do Concurso Público de Ingresso para Professor de Ensino Fundamental II e Médio, página 31 a 35, e do Concurso de Acesso para Coordenador Pedagógico, Diretor de Escola e Supervisor Escolar, página 35 38. Fonte: Fundação Carlos Chagas
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| .: Professores da rede estadual de ensino serão capacitados a partir de agosto |
| .: Publicada por josiane em Sexta, julho 17 @ 11:48:22 BRT (788 visualizações) |
Professores da rede estadual de ensino serão capacitados a partir de agosto Escola de Formação de Professores será item obrigatório para que os ingressantes melhorem o nível do ensino público Por que São Paulo precisa de Escola de Formação de Professores? A principal razão é que a melhoria do ensino público passa pela necessidade de aprimorar a qualificação da formação universitária e o desempenho profissional dos professores, responde a diretora da recém-criada Escola, a economista Vera Lúcia Cabral Costa. A maior deficiência está na prática pedagógica, aponta. “Falta vivência em sala de aula”. Os cursos, que ajudarão o professor a se preparar para desempenhar mais eficazmente sua tarefa de ensinar os alunos, começam em agosto. Serão oferecidos aos 230 mil educadores que lecionam para 5,3 milhões de alunos. O curso de formação, com duração de quatro meses, será obrigatório para os novos docentes. Será exigida a aprovação nesse curso para os próximos 10 mil ingressantes, além do concurso público. As aulas enfatizarão práticas didáticas e conhecimento da rede estadual de ensino. “Queremos que o professor conheça a realidade social dos nossos alunos, tenha capacidade de lidar com isso e saiba como atuar em sala de aula”, explica Vera Lúcia. Criado pela Secretaria Estadual da Educação, o novo programa é pioneiro. A diretora diz que a iniciativa surgiu a partir do diagnóstico que a “aprendizagem dos alunos é crítica” e da necessidade de “dar um salto na qualidade de ensino”. Deve ser entendida, acrescenta, como aprimoramento, complemento e atualização da formação universitária do magistério. Já quem não tem diploma pode se formar pela Universidade Virtual do Estado de São Paulo (Univesp). Mas garante que a falta de formação em nível superior é um “problema menor na rede estadual”. Currículo, material – Vera Lúcia destaca: os professores terão formação contínua para garantir a melhoria do ensino. Serão cursos de especialização e extensão e até estão previstas certificação e titulação. Ela ressalta, ainda, que a formação continuada na nova Escola veio para valorizar o professor e melhorar suas condições de trabalho. “Teremos professor mais qualificado, motivado, com mais recursos e condições efetivas para exercer sua função”. Além de adquirir habilidades e competências específicas necessárias para atuar na rede estadual paulista, o professor adotará o currículo e o material didático (caderno do professor, caderno do aluno) e a avaliação, desenvolvidospela pasta. “O conteúdo pedagógico é essencial à prática de ensino, cada série tem o seu.Nesse material está definido o que o aluno deve aprender por disciplina, além de dicas de como ensinar os conteúdos”. A avaliação é um “instrumento de verificação do que o aluno aprendeu e serve para identificar onde pode avançar”, afirma a diretora. Outra capacitação será na atualização de conhecimentos e de acesso e uso de tecnologias da informação. A incorporação tecnológica será ferramenta de trabalho do professor, salienta.Será útil, também, para assistir às aulas já que boa parte delas será virtual, via Rede do Saber. As aulas presenciais ocorrerão na sede da escola (Rua João Ramalho, Perdizes, capital) e nas 91 Diretorias de Ensino. Professor e aluno – Vera Lúcia acrescenta que as tecnologias irão ajudar o professor a “passar o conhecimento de forma inovadora e com metodologia moderna e participativa”. Servirão, ainda, para que atue de maneira mais próxima do aluno. O educador precisa chegar perto do mundo desses jovens e criar novas formas de comunicação.A capacidade de conviver com os alunos mais de perto e com desenvoltura “é necessária para entender suas necessidades e dificuldades”, resume. Claudeci Martins Da Agência Imprensa Oficial Fonte: D.O.E. - Volume 119 • Número 131 • São Paulo, sexta-feira, 17 de julho de 2009
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| .: SP terá concurso para professor a cada quatro anos |
| .: Publicada por josiane em Sexta, junho 26 @ 15:53:37 BRT (434 visualizações) |
26/06/2009 - 09h15 SP terá concurso para professor a cada quatro anos FÁBIO TAKAHASHI da Folha de S.Paulo O governo de São Paulo decidiu tornar obrigatória a realização de concursos públicos para professor a cada quatro anos, no máximo. A ideia é evitar que o número de docentes temporários volte a subir, após o Executivo adotar medidas para redução do contingente. Hoje, 40% dos professores da rede não são concursados (80 mil entre os 210 mil). A intenção da Secretaria da Educação é reduzir para 10%. Os concursos públicos periódicos são necessários, diz a pasta, para diminuir o atual patamar e, depois, mantê-lo no nível adequado. O Estado entende que a situação atual prejudica a qualidade de ensino. Os temporários não passaram por seleção de ingresso e não têm estabilidade. Na terça-feira, a Assembleia aprovou pacote de medidas do governador José Serra (PSDB) que poderá ajudar a reduzir a presença dos não concursados. Um dos projetos aprovados prevê criação de 80 mil cargos públicos, primeiro passo para o concurso. Os postos serão utilizados para substituição de temporários. Ou seja, em números absolutos, a rede não terá grande variação no corpo docente. Os deputados também aprovaram a criação de uma jornada de 12 horas semanais (a menor era de 24 horas). O objetivo é facilitar o preenchimento de aulas, com docentes efetivos, de disciplinas com baixa carga horária (como física). "Com as medidas, em quatro anos devemos ter um nível adequado de temporários na rede", disse à Folha o secretário da Educação, Paulo Renato Souza. "Vamos estabelecer a periodicidade dos concursos para que a situação atual não volte." De acordo com Paulo Renato, a medida será implementada por meio de decreto do governador, a ser publicado até a semana que vem. A medida foi apoiada pela presidente da Apeoesp (sindicato dos professores), Maria Izabel Noronha. "Independente de quem estiver no governo, será obrigatória a abertura de concurso. É a medida mais importante para evitar a elevada proporção de temporários." Atualmente, não há periodicidade definida para abertura de seleção. O último concurso público estadual para professores de 1ª a 4ª, por exemplo, ocorreu em 2005. Apesar de concordar com a decisão do governo de fixar uma periodicidade para os concursos, a Apeoesp criticou algumas medidas do Executivo aprovadas pela Assembleia. Uma delas é a prova para os atuais temporários. Quem for reprovado não poderá lecionar --ficará em atividade de apoio. "Não há número suficiente de professores para colocar uma parte na biblioteca. E analisamos um possível desvio de função, que cabe contestação judicial", disse a presidente. Segundo o secretário da Educação, a ideia é garantir qualidade do corpo docente. "Espero que o volume aprovado seja suficiente para a rede", disse. Fonte: Folha de São Paulo
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| .: São Paulo aprova leis para diminuir professores temporários |
| .: Publicada por josiane em Quarta, junho 24 @ 13:36:03 BRT (328 visualizações) |
24/06/2009 - São Paulo aprova leis para diminuir professores temporários FÁBIO TAKAHASHI da Folha de S.Paulo O governo de São Paulo aprovou ontem (23) na Assembléia Legislativa pacote de medidas que visa diminuir o número de professores temporários na rede --80 mil, que representam 40% do total-- e que limita o período de trabalho dos docentes não concursados a serem contratados a partir de agora. As propostas do governador José Serra (PSDB) criam 80 mil cargos e fixa o prazo de dois anos para atuação de temporários (hoje não há limite). Após o período, o docente ficará ao menos um ano fora da rede. Os atuais não concursados terão de fazer prova. Os reprovados irão para ações de apoio (salas de leitura, por exemplo). As bancadas do PT, PSOL e PC do B criticaram principalmente a proposta de limitação de prazo para os temporários, por entender que a prática agora ficou "oficializada". O próprio governo admite que o número de temporários prejudica o ensino, pois os temporários não passaram por seleção e não têm estabilidade. A criação de cargos, diz o Executivo, permitirá que haja uma forte redução no número de temporários. A abertura de cargos é apenas uma autorização para concursos públicos. O primeiro exame deverá ser feito neste ano, com cerca de dez mil vagas. Segundo a lei sancionada ontem, os aprovados terão de passar agora por um curso e uma nova prova antes de entrar em sala de aula. O governo diz, porém, que sempre será necessário a existência de temporários na rede, para substituição em ocasiões específicas -- não como política permanente, como ocorre hoje. Para evitar que os temporários sigam na rede indefinidamente (alguns se aposentam nessa condição), o governo limitou a permanência deles. As medidas ainda precisam ser sancionadas por Serra. Críticas "O projeto legaliza a rotatividade [de professores]", afirmou o deputado Carlos Giannazi (PSOL), sobre a proposta de limitação dos temporários. "O adequado seria fazer concurso público periódico", disse o deputado Roberto Felício (PT). "Além disso, imagina colocar professores em 'quarentena', em uma área que há falta de mão-de-obra. É um projeto burro, que vai condenar as crianças a ficarem sem aulas." Fonte: Folha de São Paulo
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| .: Autorização para concurso para os Centros de Educação Infantil |
| .: Publicada por josiane em Quinta, maio 14 @ 09:25:38 BRT (1122 visualizações) |
Of. 231/2009 - SME.G - Secretaria Municipal de Educação - Pedido de autorização para realização de concurso público de ingresso para provimento de 467 cargos vagos de Professor de Educação Infantil. - I - Em face dos elementos contidos no presente, especialmente as justificativas e os elementos instrutórios apresentados pela Secretaria Municipal de Educação, às fls. 01/04 e 11/12, no sentido da necessidade de suprir o módulo desses profissionais para o regular funcionamento dos Centros de Educação Infantil, bem como das manifestações favoráveis da Secretaria Municipal de Gestão (fls. 05/18), da Secretaria Municipal de Planejamento (fls. 19/23) e da Secretaria Municipal de Finanças (fls. 24/29), no que concerne aos aspectos orçamentário e financeiro, que demonstram estar conforme as disposições do Decreto 50.372/09, e dos artigos 16, 17, 18 e 20 da Lei Complementar 101/2000, e considerando, ainda, o despacho proferido às fls. 30 pelo Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a adoção das medidas tendentes à abertura de concurso público de ingresso destinado ao preenchimento de 467 cargos vagos existentes e os que vierem a vagar ou a ser criados, de Professor de Educação infantil. - II - Deverão ser adotadas, por ocasião das nomeações dos candidatos aprovados no concurso público objeto da presente autorização, medidas administrativas, em expediente próprio, para fins de atendimento às regras de execução orçamentária, bem como às determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101/2000. Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo – Pag. 03 - terça-feira, 12 de maio de 2009
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| .: Professor terá de fazer curso e 2 provas para ser contratado em SP |
| .: Publicada por josiane em Quarta, maio 06 @ 14:19:09 BRT (656 visualizações) |
O governo de São Paulo anunciou que os candidatos a professor efetivo na rede estadual terão que passar por duas provas, ambas eliminatórias, e um curso de qualificação de quatro meses. Hoje, a seleção de efetivos é feita apenas em uma prova, o concurso público. FÁBIO TAKAHASHI da Folha de S.Paulo
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| .: SP lança escola de formação de professores |
| .: Publicada por josiane em Quarta, maio 06 @ 14:02:09 BRT (250 visualizações) |
O governador José Serra e o secretário de Educação, Paulo Renato Souza, anunciam nesta terça-feira, dia 5, às 12h, no Palácio dos Bandeirantes, o Programa + Qualidade na Escola, com medidas importantes para melhorar a qualidade da educação no Estado. Será criada a Escola de Formação de Professores do Estado de São Paulo, que será obrigatória para os novos professores da rede pública. Serão 360 horas de formação durante quatro meses com atividades em classe e práticas escolares. “Estamos enfrentando com muito vigor um problema fundamental da educação, que é melhorar a preparação do professor para o aprendizado dos alunos”, diz o secretário Paulo Renato. Fonte: Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
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| .: Secretaria Municipal de Educação fará concurso para 2.348 vagas |
| .: Publicada por josiane em Terça, maio 05 @ 14:31:21 BRT (569 visualizações) |
SME/SP Secretaria fará concurso para 2.348 vagas A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (SME/SP) publicará, em breve, os editais dos concursos que selecionarão 2.348 professores. Os concursos foram autorizados recentemente pelo prefeito Gilberto Kassab. A primeira seleção será para 818 cargos de professor de educação infantil e ensino fundamental I. De acordo com a autorização, as contratações serão realizadas para suprir a necessidade de módulo desses profissionais para o regular funcionamento das unidades educacionais. O documento lembra ainda a existência de candidatos remanescentes dos últimos concursos para provimento de cargos de professor, que devem ser convocados com prioridade. Mais oportunidades – As 1.530 vagas restantes serão para professor de ensino fundamental II e ensino médio, no entanto, não há ainda, uma previsão de como as oportunidades serão distribuídas e nem para quais disciplinas haverá vagas. De acordo com a autorização, o concurso visa à reposição dos quadros da Secretaria e também ao preenchimento de novas vagas que surgirão com a criação de unidades escolares na cidade de São Paulo. Para concorrer é necessário que o candidato tenha curso superior com licenciatura na área para a qual vai ministrar a disciplina. Segundo a Aprofem, o salário inicial do professor que cumpre a Jornada Básica do Docente (JBD) é de R$ 1.121,38. No entanto, uma lei municipal instituiu o piso da categoria em R$ 1.475. Por isso, nenhum professor da rede municipal recebe menos do que esse valor e a diferença (R$ 353,62) é dada a título de abono complementar. Durante a carreira, o salário pode chegar a R$ 2.241,78. A JBD é de 30h/aula semanais, sendo 25h/aula cumpridas em sala de aula e as 5 restantes para atividades desenvolvidas fora da classe. No segundo ano de trabalho efetivo, o professor pode optar pela Jornada Especial Integral de Formação (JEIF), de 40h/aula semanais, sendo 25h/aula em sala de aula e 15h/atividades. Nesse caso, o salário inicial salta para R$ 1.950 (já incluído o abono complementar) e pode chegar a R$ 2.998,96 ao longo da carreira. Fonte: Jornal dos Concursos – Edição 1483 pag. 11 – 2 a 8 de maio de 2009.
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