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CC Cursos & Congressos - Cursão Claretiano: Governo Municipal

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 .: Concurso da PMSP - Professor de Ensino Fundamental II e Médio
 .: Publicada por josiane em Quinta, setembro 02 @ 09:54:59 BRT (73 visualizações)
Governo Municipal

 

quinta-feira, 2 de setembro de 2010 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 55 (165) – 3

 

DESPACHOS DO PREFEITO

 

Of. 1345/2010/SME-G - TID 5972683 - Secretaria Municipal de Educação - Pedido de autorização para abertura de concurso público de ingresso para provimento de 354 cargos vagos Professor de Ensino Fundamental II e Médio - I - Em face dos elementos contidos no presente, especialmente as justificativas e os elementos instrutórios apresentados pela Secretaria Municipal de Finanças às fls. 01/03, que indicam que para a eficiência do serviço público há a necessidade de prover o módulo desses profissionais para o regular funcionamento das unidades educacionais existentes, das previstas para serem construídas/criadas nos próximos anos (54 EMEFs), bem como para a reposição de vacâncias de cargos decorrentes de aposentadoria, exoneração, acesso, falecimento, etc., e considerando, ainda, as manifestações favoráveis das Secretarias Municipais de Modernização, Gestão e Desburocratização (fls. 10/14), de Planejamento (fls. 16/19) e de Finanças (fls. 21/25) no que concerne aos aspectos orçamentário e financeiro, que demonstram estar conforme as disposições do Decreto 51.194/2010 e dos artigos 16, 17, 18 e 20 da Lei Complementar 101/2000, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a abertura de concurso público de ingresso destinado ao provimento de 354 cargos vagos Professor de Ensino Fundamental II e Médio e dos que vierem a vagar ou a ser criados. - II - Por ocasião das nomeações dos candidatos aprovados no referido concurso público deverão ser adotadas medidas administrativas, em expediente próprio, para fins de atendimento às regras de execução orçamentária, bem como às determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101/2000.

 

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 .: Concurso da PMSP - Fund I. e E. Infantil
 .: Publicada por josiane em Sexta, novembro 06 @ 08:41:21 BRST (2660 visualizações)
Governo Municipal
Foi publicado no DOC de 06/11/09, pág. 37 o Edital para os Concursos de Educação infantil e Fund. I da Prefeitura de São Paulo.
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 .: S. M. E. de São Paulo autoriza concurso público para Pro
 .: Publicada por josiane em Quinta, abril 16 @ 09:11:53 BRT (719 visualizações)
Governo Municipal

DESPACHO DO PREFEITO

Of. 230/2009 - SME.G - Secretaria Municipal de Educação

- Pedido de autorização para realização de concurso público de ingresso para provimento de 818 cargos vagos de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I.

I - Em face dos elementos contidos no presente, especialmente as justificativas e os elementos instrutórios apresentados pela Secretaria Municipal de Educação, às fls. 01/05, no sentido da necessidade de suprir o módulo desses profissionais para o regular funcionamento das unidades educacionais, bem como das manifestações favoráveis da Secretaria Municipal de Gestão (fls. 06/12), da Secretaria Municipal de Planejamento (fls. 13/16), da Secretaria Municipal de Finanças (fls. 17/21), no que concerne aos aspectos orçamentário e financeiro, que demonstram estar conforme as disposições do Decreto 50.372/09, e dos artigos 16, 17, 18 e 20 da Lei Complementar 101/2000, e considerando, ainda, o despacho proferido às fls. 22 pelo Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a adoção das medidas tendentes à abertura de concurso público de ingresso destinado ao preenchimento de 818 cargos vagos existentes e os que vierem a vagar ou a ser criados, de Professor de Ensino Infantil e Fundamental I.

- II - Considerando a existência de candidatos remanescentes dos últimos concursos para provimento de cargos de Professor Titular de Educação Infantil e Professor Titular de Ensino Fundamental I, transformados no cargo de Professor de Ensino Infantil e Fundamental I por força da edição da Lei 14.660/07, fica esta autorização condicionada à finalização do procedimento de escolha de vagas e nomeação dos mencionados candidatos remanescentes.

- III - Deverão ser adotadas, por ocasião das nomeações dos candidatos aprovados no concurso público objeto da presente autorização, medidas administrativas, em expediente próprio, para fins de atendimento às regras de execução orçamentária, bem como às determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101/2000.

Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo - terça-feira, 14 de abril de 2009, pag. 3

 

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 .: Prefeitura de São Paulo autoriza novos concursos
 .: Publicada por josiane em Segunda, novembro 03 @ 09:53:35 BRST (1750 visualizações)
Governo Municipal

Of. 1698/2008 - SME.G - SCE 41209/2008 – Secretaria Municipal de Educação - Pedido de autorização para realização de concurso de acesso para provimento de cargos vagos existentes e os que vierem a vagar ou a serem criados da Classe de Gestores Educacionais - Em face dos elementos contidos no presente, especialmente as justificativas e a instrução apresentada pela Secretaria Municipal de Educação, às fls. 01/08, bem como das manifestações favoráveis das Secretarias Municipais de Gestão (fls. 09/23), de Planejamento (fls. 24/27) e de Finanças (fls. 28/33), no que concerne aos aspectos orçamentário e financeiro, que demonstram estar conforme as disposições do Decreto 49.129/08 e dos artigos 16, 17, 18 e 20 da Lei Complementar 101/2000, AUTORIZO a realização de Concurso de Acesso para provimento de 331 cargos vagos existentes e os que vierem a vagar ou a serem criados da Classe de Gestores Educacionais, sendo 230 cargos de Coordenador Pedagógico, 97 cargos de Diretor de Escola e 04 cargos de Supervisor Escolar, conforme demonstrado às fls. 19.

 

Doc. 41206/2008 - Secretaria Municipal de Educação – Pedido de autorização para abertura de concurso público de ingresso para provimento de 1.530 cargos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio - I - Em face dos elementos contidos no presente, especialmente as justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação, às fls. 01/03, no sentido da necessidade de reposição dos quadros da referida Secretaria e de aumento na demanda de profissionais da classe dos docentes, em virtude da previsão de criação de novas unidades escolares, bem como das manifestações favoráveis da Secretaria Municipal de Gestão (fls. 06/13), da Secretaria Municipal de Planejamento (fls. 15/17) e da Secretaria Municipal de Finanças (fls. 18/22), no que concerne aos aspectos orçamentário e financeiro, que demonstram estar conforme as disposições do Decreto 49.129/08, e dos artigos 16, 17, 18 e 20 da Lei Complementar 101/2000, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a adoção das medidas tendentes à abertura de concurso público de ingresso para provimento de 1.530 cargos vagos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio e dos que vierem a vagar ou ser criados. - II - Deverão ser adotadas, por ocasião das nomeações dos candidatos aprovados no referido concurso público, medidas administrativas, em expediente próprio, para fins de atendimento às regras de execução orçamentária, bem como às determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101/2000.

 

Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo sábado, 1º de novembro de 2008
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 .: Cadastramento de Professores
 .: Publicada por josiane em Terça, outubro 07 @ 08:58:51 BRT (486 visualizações)
Governo Municipal

EDUCAÇÃO

COMUNICADO Nº 1.277, DE 06 DE OUTUBRO DE 2008

Cadastramento de Professores para eventual contratação para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nas Leis nºs 10.793/89, 12.396/97 e 13.261/2001, e em especial o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92;

COMUNICA:

1. Estarão abertas no período de 07 a 10 de outubro de 2008 (até às 12 horas), nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental- EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e nas Escolas Municipais de Educação Especial - EMEEs, inscrições para candidatos a eventual contratação pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para regência de aulas das disciplinas da Base Nacional Comum:Português, Matemática, Ciências, História, Geografia, Arte, Educação Física e da Parte Diversificada: Inglês.

1.1. O Professor ficará submetido à Jornada Básica do Docente, correspondente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais de trabalho.

2. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente pelo interessado, ou por procurador devidamente habilitado, mediante o preenchimento do formulário padronizado: “Ficha de Cadastro de Candidato à Eventual Contratação”, no período acima especificado e no horário das 8 às 17 horas.

2.1. Nos termos da legislação em vigor, o candidato no ato da inscrição deverá comprovar os seguintes requisitos:a) ser brasileiro;b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data da inscrição;c) possuir formação específica para a função, comprovada através da apresentação de diploma registrado da habilitação que se constitui em pré-requisito para o exercício da função;c.1. o candidato que se inscrever para atuar na Educação Especial deverá possuir, além da formação específica para a função, a especialização e/ou habilitação específica em Educação de Deficientes da Audiocomunicação obtida em nível médio ou superior, em cursos de graduação ou pós graduação “strictu sensu” ou “lato sensu” de 800 (oitocentas) horas.c.2. o candidato que ainda não detém diploma registrado da habilitação deverá apresentar, exclusivamente para fins de inscrição, Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

2.2. O candidato fica cientificado de que, na hipótese de ser convocado deverá, para formalizar a contratação:a) apresentar diploma registrado da habilitação;b) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso de sexo masculino);c) estar em dia com as obrigações eleitorais;d) ter boa conduta;e) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79.

3. O processo seletivo dos candidatos deverá ser feito pelo Diretor de Escola da unidade receptora da inscrição, conforme segue e na ordem:I) Candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos vagos de Professor Titular de Ensino Fundamental II - Português e História, realizado em 2007, homologado em 29/11/2007, obedecida a ordem de classificação obtida no citado concurso;II) Candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos vagos de Professor Adjunto de Ensino Fundamental II, realizado em 2004, homologado em 26/11/2004, obedecida a ordem de classificação final obtida no citado concurso;III) Demais interessados mediante apuração de tempo de experiência no magistério como docente, considerado até 31/07/2008, com base nos seguintes critérios:a) tempo de docência no magistério municipal de São Paulo: 2,0 pontos por dia;b) tempo de docência no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia.III.1. o candidato deverá apresentar documento comprobatório do tempo de experiência, em estabelecimento de ensino regular, expresso em dias até 31/07/2008;III.2. após a pontuação, nos termos ora estabelecidos, os inscritos serão classificados em ordem decrescente;III.3. para o desempate serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios:a) maior idade;b) maior número de filhos menores de 18 anos.

4. Os candidatos aprovados nos concursos mencionados no item anterior, terão prioridade na contratação, obedecida a citada ordem de classificação final.Esgotada a listagem dos candidatos aprovados, e persistindo a necessidade de Professor, serão chamados, observada a ordem de classificação, os demais interessados inscritos.

5. O Diretor de Escola deverá afixar a listagem da classificação prévia dos inscritos, em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 10/10 (após as 12 horas), assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, no dia 10/10/2008.

6. Após análise dos recursos, o Diretor de Escola deverá afixar até o dia 13/10, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos.

7. O candidato cadastrado e classificado nos termos do presente comunicado fica cientificado de que:a) será convocado para providências iniciais de contratação, conforme cronograma a ser divulgado pelas respectivas Diretorias Regionais de Educação;b) poderá ser aproveitado para atender necessidades de regência de aulas das demais escolas da Diretoria Regional de Educação, ou ainda, assumir aulas em outra(s) escola(s) para composição da Jornada Básica do Docente.

8. Demais informações deverão ser obtidas nos próprios locais de inscrição ou nas Diretorias Regionais de Educação.

Fonte: Diário da Cidade de São Paulo – 07 de outubro de 2008.

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 .: Publicada as Listas dos Habilitados na Prova de Prof/Coord da PMSP
 .: Publicada por josiane em Sexta, outubro 05 @ 07:06:05 BRT (1153 visualizações)
Governo Municipal

sexta-feira, 5 de outubro de 2007  São Paulo, 52 (186) – 41

A Diretora do Departamento de Recursos Humanos - DRH, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG, nos termos do item 9.1 “d” do Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais do Concurso Público de Ingresso para provimento de cargos vagos de Professor Titular e Coordenador Pedagógico, torna público as Listas (Específica e Geral) dos Candidatos Habilitados na Prova Objetiva, de acordo com o item 6.4 do edital, e as Listas (Específica e Geral) dos Candidatos Aprovados na Prova Dissertativa/Classificação, de acordo com o item 6.6 do edital, em ordem alfabética, conforme Ofício 2018/2007 – Fundação Carlos Chagas. 

OBSERVAÇÕES:1) Conforme o Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais, caberá recurso da(s) nota(s) da(s) prova(s), dirigido à Secretária Municipal de Gestão, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte da data desta publicação (08 e 09/10/2007).2) Os recursos deverão ser entregues pessoalmente ou através de procurador em um dos Postos da Fundação Carlos Chagas, das 10 às 16 horas:a) Colégio Madre Cabrini – Rua Madre Cabrini, 36 – Vila Mariana (próximo à Estação do Metrô Vila Mariana) – São Paulo – SP;b) UNICSUL – Campus Liberdade – Rua Galvão Bueno, 868 – bloco A, sala 102 – Liberdade (próximo ao Metrô São Joaquim) – São Paulo – SP;c) FCC/Alvarenga/Butantã – Rua Alvarenga, 543 – Jardim Guedala (próximo a Av. Prof. Francisco Morato) – São Paulo - SP.3) Os recursos deverão ser digitados ou datilografados, e entregues em duas vias (original e cópia), com capa contendo o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, nome do concurso, com argumentação lógica e consistente.4) Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.5) Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.6) O recurso interposto por procuração só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do candidato e do mandatário.7) Os recursos interpostos em desacordo com as especificações acima não serão avaliados. 

Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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 .: QUESTÕES ANULADAS - CONCURSO DA PMSP
 .: Publicada por josiane em Sexta, outubro 05 @ 06:54:10 BRT (618 visualizações)
Governo Municipal

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DA CLASSE II – PROFESSOR TITULAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR TITULAR DE ENSINO FUNDAMENTAL I, PROFESSOR TITULAR DE ENSINO FUNDAMENTAL II, PROFESSOR TITULAR DE ENSINO MÉDIO E DA CLASSE III – COORDENADOR PEDAGÓGICO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL 

As questões das Provas Objetivas, indicadas abaixo, após análise dos recursos, foram consideradas nulas e, portanto, os pontos referentes às mesmas foram atribuídos a todos os candidatos presentes à prova, de acordo com o item 10.5 do Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais. 

IB02 – Professor Titular de Ensino Fundamental I/QPE-11

Tipo 1 - Questões 43 e 48

Tipo 2 - Questões 43 e 48

Tipo 3 - Questões 43 e 49

Tipo 4 - Questões 43 e 49

Tipo 5 - Questões 43 e 48IE05

– Professor Titular de Ensino Fundamental II/QPE-14 – Ciências

Tipo 1 - Questão 42

Tipo 2 - Questão 42

Tipo 3 - Questão 43

Tipo 4 - Questão 43

Tipo 5 - Questão 44IS 14

– Coordenador Pedagógico/QPE-15Tipo 1 - Questão 22

Tipo 2 - Questão 22

Tipo 3 - Questão 23

Tipo 4 - Questão 23

Tipo 5 - Questão 21

IP 12 – Professor Titular de Ensino Médio/QPE-14

Tipo 1 - Questão 28

Tipo 2 - Questão 28

Tipo 3 - Questão 29

Tipo 4 - Questão 29

Tipo 5 - Questão 30

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 .: Concurso para Auxiliar Técnico de Educação
 .: Publicada por josiane em Sexta, setembro 21 @ 08:27:12 BRT (2846 visualizações)
Governo Municipal

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DA CLASSE I - AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO.

CONCURSO DE ACESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DA CLASSE II - AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO.

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 .: Fundação Carlos Chagas Publica as Provas da PMSP
 .: Publicada por josiane em Quarta, agosto 22 @ 10:35:30 BRT (1690 visualizações)
Governo Municipal

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROFESSOR TITULAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO - CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO E ACESSO

(Leia mais... | 339 bytes | Comente | Pontos 1.5)



 .: DRH da SMG torna público o gabarito das provas objetivas
 .: Publicada por josiane em Terça, agosto 21 @ 07:27:45 BRT (1156 visualizações)
Governo Municipal

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DA CLASSE II - PROFESSOR TITULAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR TITULAR DE ENSINO FUNDAMENTAL I, PROFESSOR TITULAR DE ENSINO FUNDAMENTAL II, PROFESSOR TITULAR DE ENSINO MÉDIO E DA CLASSE III - COORDENADOR PEDAGÓGICO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL CONCURSO DE ACESSO PARA PROVIMENTO EFETIVO DE CARGOS DA CLASSE II - PROFESSOR TITULAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR TITULAR DE ENSINO FUNDAMENTAL I, PROFESSOR TITULAR DE ENSINO FUNDAMENTAL II, PROFESSOR TITULAR DE ENSINO MÉDIO E DA CLASSE III - COORDENADOR PEDAGÓGICO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

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