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| .: Supervisor de Ensino Estadual |
| .: Publicada por josiane em Segunda, junho 21 @ 08:54:34 BRT (204 visualizações) |
sábado, 19 de junho de 2010 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 120 (115) – 3
Atos do Governador DESPACHOS DO GOVERNADOR, DE 18-6-2010 No processo SE-1.129-07 (CC-29.703-08), sobre autorização para o provimento de cargos mediante o aproveitamento de remanescentes de concurso público com prazo de validade em vigor: “Diante dos elementos de instrução do processo, da representação do Secretário da Educação e das manifestações das Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda, autorizo a referida Pasta a adotar as providências necessárias visando ao provimento de 205 cargos de Supervisor de Ensino, em vagas relacionadas às fls. 153/162, mediante o aproveitamento de remanescentes de concurso público com prazo de validade em vigor, observadas as disponibilidades orçamentárias e obedecidos os demais preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie.” Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
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| .: Professor temporário é um ‘forasteiro’ na escola, diz educadora |
| .: Publicada por josiane em Sexta, fevereiro 13 @ 14:06:06 BRST (219 visualizações) |
Professor temporário é um ‘forasteiro’ na escola, diz educadora Para especialista da USP em formação de docentes, rotatividade anual deixa o temporário sem vínculos na comunidade escolar Maria Isabel de Almeida diz que, ao aplicar prova em vez de concurso, SP não enfrenta o problema da precariedade desses profissionais LAURA CAPRIGLIONE DA REPORTAGEM LOCAL Especialista em didática e na formação de professores, a docente Maria Isabel de Almeida, 54, da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo, acredita que o fato de 43% dos 230 mil professores da rede estadual de ensino de São Paulo serem contratados em caráter temporário traduz-se em graves prejuízos para os estudantes. “A escola deveria ser para o aluno, mas é esse lado que menos se leva em conta na hora de elaborar as políticas públicas de educação”, diz ela.“ Lá pelos anos 1970, chamava-se o professor temporário de ‘precário’. Mudou o nome, mas a precariedade ficou”, afirma Maria Isabel. Para exemplificar, a docente cita a forma como os 100 mil professores não-efetivos “pegam” aulas. Funciona assim: todo início de ano, as classes que foram refugadas pelos professores efetivos (os que passaram em concurso) são distribuídas entre os temporários, segundo classificação feita por critérios de antiguidade e de títulos.Como essa classificação muda de um ano para outro, a situação mais comum é a do professor temporário que raramente consegue “pegar” aulas na mesma escola. “Desapareceu a figura do professor ‘da’ escola estadual, aquele profissional que conhecia todos os alunos, acompanhava-os ao longo dos anos, sabia identificar os irmãos e familiares, a vizinhança, participava daquela comunidade. A rotatividade anual faz com que o professor esteja sempre na situação de ‘forasteiro’. No início do ano, ele tem de começar do zero a conhecer aquele novo mundo”, diz ela. “A situação piora porque o professor, para ‘inteirar’ o orçamento, acaba ‘pegando’ sobras de aulas em mais de uma escola Ele dará seis aulas em uma, cinco em outra, três em outra. Três comunidades diferentes para conhecer e trabalhar. E, no ano seguinte, começar de novo - sempre do zero”, diz. Marginalizados A professora relata que os professores temporários acabam marginalizados nas escolas - tanto pelos alunos quanto pelos colegas efetivos. “Isso gera uma situação de esgarçamento da relação do professor com sua carreira. Professores mais bem formados não são atraídos para dar aulas; a classe média foge. Essas dezenas de milhares de vagas temporárias, portanto, serão preenchidas por indivíduos das classes populares sem outra opção profissional, como uma alternativa ao desemprego.” A docente da USP enfatiza que essa origem social dos professores poderia até ser um ponto favorável, caso houvesse investimento para efetivá-los, via concurso público, e valorizá-los. Mas não foi isso o que ocorreu, diz ela. A prova de conhecimentos específicos realizada em 17 de dezembro último e que a Secretaria da Educação pretendia incluir entre os critérios de classificação dos temporários “foi a demonstração cabal de quê se preferiu por ora não enfrentar o problema básico da precariedade desses 100 mil profissionais”.“A tal prova conseguiria apenas classificar a fina flor do lúmpen-professorado. Alguém acredita que isso resolveria o drama de professores mal preparados, fragilizados, desmotivados?”, pergunta. Fonte: Folha de São Paulo, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009
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| .: Professor ‘nota zero’ em avaliação pode perder cargo em julho |
| .: Publicada por josiane em Quarta, fevereiro 11 @ 16:00:03 BRST (341 visualizações) |
Professor ‘nota zero’ em avaliação pode perder cargo em julho Secretaria da Educação insistirá em selecionar docentes temporários por meio da prova realizada no ano passado Decisão judicial derrubou o exame, que seria usado como um dos critérios para a distribuição de aulas para professores temporários LAURA CAPRIGLIONE DA REPORTAGEM LOCAL A Secretaria da Educação anunciou ontem que insistirá em fazer da prova realizada no dia 17 de dezembro um dos critérios para a escolha de 100 mil professores temporários da rede estadual de São Paulo.“Se houver respaldo legal”, diz a secretaria, no meio do ano será divulgada uma nova classificação dos candidatos a professores temporários, dessa vez levando em consideração ainda a prova (além de tempo de serviço e títulos). Não diz, porém, o que ocorrerá com os docentes temporários já escolhidos. A intenção da secretaria foi comunicada no mesmo momento em que a Apeoesp, o sindicato dos professores, comemorava a decisão judicial que derrubou — por ora — a prova. A Apeoesp espalhou faixas nas escolas que diziam: “Exigimos respeito aos nossos direitos. ‘Provinha’ nunca mais”.A atribuição de aulas para os temporários, que começou ontem em todo o Estado, deve se estender até sexta-feira. A contratação dos 100 mil temporários pela Secretaria da Educação para ministrar aulas é uma forma de suprir a carência de concursados (130 mil). DepressãoA professora de geografia Irene (nome fictício a pedido dela), 52, tem 20 anos de magistério. Há quatro, está afastada por causa de uma depressão. Na prova da Secretaria da Educação, ela tirou zero. “Estou com a visão turva, com mal-estar, não consigo ler o texto”, escreveu na prova. Não respondeu a nenhuma pergunta.Irene recebeu ontem às 15h a incumbência de ministrar 32 aulas por semana, em três escolas da zona sul. Logo em seguida, ela procurava dicas junto a colegas sobre como voltar para a licença médica. “Preciso de pelo menos mais 60 dias”, dizia.Irene é uma entre os cerca de 1.500 professores em toda a re de estadual de ensino que, mesmo tendo “zerado”, devem conseguir o direito de dar aulas na qualidade de temporários.Com a derrubada da prova, candidatos com longo tempo de serviço, como Irene, mesmo com desempenho pífio, passaram à frente, na classificação, de professores que foram bem, mas são jovens na rede. Na diretoria de ensino Sul-2, responsável pelas 87 escolas estaduais de bairros como o Capão Redondo, Jardim São Luiz e Jardim Angela, que estão entre os mais pobres de São Paulo, cerca de 4.000 professores tinham ontem os olhos em painéis com as listas de classificação. Em sua maioria, eles moram nos mesmos bairros carentes em que disputam trabalho.Wanda levou o filho de dois meses para a atribuição de aulas. Ela lecionava no ano passado. Se não pegar nenhuma neste ano, perderá o direito à licença-maternidade, que no Estado tem a duração de seis meses. “E questão de vida ou morte para mim e para meu filho.”“Nossa região tem muito desemprego e pobreza. Queremos estabilizar esses temporários, garantir-lhes o emprego, para que eles possam enfim se dedicar ao ensino e aos alunos”, disse Severino Honorato Silva, 38, conselheiro da Apeoesp. • Exigimos respeito aos nossos direitos. ‘Provinha’ nunca mais dizeres de faixa da Apeoesp espalhada nas escolas Fonte: Folha de São Paulo – quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009
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| .: Divulgadas notas classificatórias para professores temporários |
| .: Publicada por josiane em Terça, fevereiro 03 @ 09:30:25 BRST (359 visualizações) |
Quem participou das provas de habilitação para professor temporário das escolas estaduais paulistas em 2009 pode ficar tranqüilo e atento aos resultados. A Secretaria da Educação divulgou sexta-feira (30) as notas dos 214 mil professores que participaram do exame em dezembro. Das 25 questões da prova, cada uma teve peso de 3,2 pontos, o que significa 80 pontos na totalidade. Se o professor acrescentar o tempo de serviço, pode chegar a mais 80 pontos. Já os títulos valem 20 pontos. O exame é um dos três critérios que indicam a classificação dos educadores para a atribuição ou a escolha de aulas como temporários. Os demais, regulamentados este ano, são o tempo de serviço e os títulos. Nesta semana, a secretaria divulgará os nomes dos classificados, por Diretoria de Ensino, a fim de ser realizado o processo de atribuição de aulas dos temporários. Só ingressará na rede quem participou da prova. O prazo de classificação é de um ano. Quem não participou da prova ficará fora da rede no próximo ano, pois a lista de classificação será usada não só para atribuição, mas igualmente para qualquer contratação de professores que ocorrer durante o ano. Os temporários atribuem aulas depois dos professores efetivos. Para eles, a atribuição ocorre entre 5 e 10 de fevereiro, após a dos professores efetivos ( de 2 a 5 de fevereiro). A prova tem como base a Proposta Curricular do Estado, organizada pela Secretaria da Educação no ano passado, como forma de verificar quais professores estão aptos nos conteúdos de suas disciplinas. Os inscritos tiveram a opção de escolher até duas disciplinas, de acordo com sua aptidão. Exemplo: professores que desejam dar aulas de matemática e química participaram de provas dessas disciplinas, de acordo com o conteúdo curricular das matérias. Pontuação – Já os profissionais de ciclo 1 (1ª a 4ª do ensino fundamental) foram submetidos a provas diferentes porque ministram aulas de todas as disciplinas. Foram 14 tipos de prova: uma para o ciclo 1 (1ª a 4ª série) do ensino fundamental e 13 para todas as disciplinas de ciclo 2 (5ª a 8ª série) do fundamental e ensino médio. Para Elide Hélia Magnani, substituta do Diretor de Recursos Humanos, trata-se de um processo importante que verifica o conhecimento do professor de acordo com a proposta curricular da secretaria, além de constituir uma oportunidade para manter os bons professores e permitir o ingresso dos novos na rede. “Nesse sentido, houve um avanço muito grande, porque a tendência é que o professor melhore cada vez mais o seu desempenho. Com a novidade da pontuação, instituída este ano – 80 e 20 pontos – esperamos que o professor tenha maior interesse e participe das capacitações oferecidas pela pasta da Educação. Em contrapartida, ganha a secretaria que pode, assim, fazer uma gestão da área em que possa investir e estabelecer metas adequadas para as regiões e áreas em que atua”. A Educação comemora outra vitória: há dez dias a Justiça derrubou liminar conseguida por um dos sindicatos de professores da rede.Foi garantida assim o valor da prova, com os outros critérios, para definir a atribuição de aulas. Maria das Graças Leocádio Da Agência Imprensa Oficial Terça, 03 de fevereiro de 2009
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| .: Justiça derruba liminar contra prova de temporários |
| .: Publicada por josiane em Quinta, janeiro 29 @ 14:33:27 BRST (174 visualizações) |
Sexta - feira, 23 de Janeiro de 2009 18h10 Justiça derruba liminar contra prova de temporários; Secretaria divulga notas na próxima semana Educação estadual já define calendário de atribuição de aulas: 2 a 5 de fevereiro para efetivos e 5 a 10 para temporários O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo derrubou a decisão liminar que suspendia a validade de prova classificatória que, junto com outros critérios, irá determinar a atribuição de aulas para professores temporários da rede. Cerca de 212 mil pessoas são beneficiadas com a medida, pois participaram da prova e agora poderão atribuir aulas após classificação que junta prova, tempo de serviço e títulos. A Secretaria divulga na próxima semana as notas de todos os 212 mil participantes da prova. Em seguida irá divulgar a classificação, até 30 de janeiro, com os três critérios. A prova e o tempo de serviço têm o mesmo peso: 80 pontos. Os títulos, 20 pontos. Pela primeira vez houve na rede estadual de ensino uma prova que conta pontos para atribuição, já que até 2008 a escolha de aulas era baseada apenas em tempo de serviço e títulos. A lista de classificação será usada para a atribuição e para qualquer contratação de professores durante o ano. A classificação terá prazo de um ano. Os temporários atribuem aulas depois dos cerca de 130 mil professores efetivos. A atribuição para os temporários será de 5 a de 10 de fevereiro, após a atribuição dos professores efetivos (de 2 a 5 de fevereiro de janeiro). A prova teve como base a Proposta Curricular do Estado, já implantada pela Secretaria no ano passado. Com isso, a Secretaria especifica uma forma de verificar quais professores estão mais aptos nos conteúdos de suas disciplinas. Fonte: Secretaria da Educação de São Paulo
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| .: Processo Seletivo Simplificado para classificação de docentes e candidatos |
| .: Publicada por josiane em Sexta, outubro 31 @ 13:56:48 BRST (464 visualizações) |
Educação GABINETE DA SECRETÁRIA Resolução SE - 69, de 30-10-2008 Dispõe sobre o Processo Seletivo Simplificado para classificação de docentes e candidatos, no processo de atribuição de classes e aulas da rede estadual de ensino A Secretária da Educação, tendo em vista o que dispõem os artigos 13 e 16 do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, com redação alterada pelo Decreto nº 53.161, de 24 de junho de 2008, que prevê a aplicação de prova no Processo Seletivo Simplificado, como um dos procedimentos de classificação de docentes e candidatos à admissão, inscritos para o processo anual de atribuição de classes e aulas da rede estadual de ensino, e considerando a necessidade de estabelecer normas e critérios indispensáveis à sua implementação, Resolve:Art. 1º - A atribuição de classes/aulas/projetos na rede estadual de ensino, somente será efetuada a docentes ocupantes de função-atividade e a candidatos à admissão que tenham sido devidamente classificados em Processo Seletivo Simplificado, a ser organizado nos termos do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, com redação alterada pelo Decreto nº 53.161, de 24 de junho de 2008.§ 1º - Poderão se inscrever para participar do Processo Seletivo Simplificado os docentes ocupantes de função-atividade e os candidatos à admissão que atendam os requisitos mínimos de habilitação ou de qualificação estabelecidos em regulamento específico.§ 2º - O aluno de Curso Superior deverá se inscrever na disciplina específica de seu Curso.§ 3º - O Processo Seletivo Simplificado consistirá de prova classificatória que será realizada concomitantemente em todas as Diretorias de Ensino do Estado.§ 4º - O docente/candidato que, por qualquer motivo, deixar de efetuar prova não será classificado e estará impedido de participar de todas as etapas do processo de atribuição de classes e aulas, ficando vedada a possibilidade de posterior cadastramento.Art. 2º - O docente/candidato poderá se inscrever em todos os componentes curriculares para os quais apresente habilitação/ qualificação, devendo a inscrição ser efetuada:I - na unidade escolar de classificação, para os ocupantes de função-atividade, inclusive os que se encontrem em período de interrupção de exercício, devendo o docente indicar a Diretoria de Ensino de sua opção;II - na Diretoria de Ensino de sua preferência, para os candidatos à admissão.Parágrafo único - Não haverá nova oportunidade de inscrição e, uma vez indicada ou escolhida a Diretoria de Ensino em que pretenda ser classificado, o candidato não poderá alterar essa opção.Art. 3º - Serão realizadas provas distintas por campo de atuação, referente a classes do Ciclo I do Ensino Fundamental ou a aulas do Ensino Fundamental e/ou Médio, devendo o candidato, que pretenda acumular funções, efetuar ambas as provas, que terão aplicação em horários diversos.Parágrafo único - Os candidatos inscritos para o campo de atuação referente a classes/salas de recurso da Educação Especial e os portadores de diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, com habilitação em matérias pedagógicas ou em magistério das séries iniciais do ensino fundamental, inscritos para o campo de atuação referente a aulas, deverão efetuar a prova prevista para o campo de atuação referente a classes do Ciclo I do Ensino Fundamental.Art. 4º - Cada prova será composta por 25 (vinte e cinco) questões sobre a Proposta Curricular do Estado de São Paulo, com o valor de 3,2 pontos cada, totalizando o máximo de 80 (oitenta) pontos.Parágrafo único - para fins do processo de atribuição, a classificação final do docente, no respectivo campo de atuação - classe e ou disciplina(s) -, resultará da soma dos pontos obtidos na prova com os pontos referentes ao tempo de serviço e aos títulos de que é portador, podendo gerar pontuação diversa entre as disciplinas.Art. 5º - O docente/candidato deverá realizar provas em até 2 (duas) disciplinas, independentemente do número de componentes curriculares para os quais seja habilitado/qualificado. § 1º - O docente/candidato, que possua habilitação/qualificação em mais de 2 (duas) disciplinas, será classificado para a atribuição de aulas na(s) disciplina(s) diversa(s) daquela(s) em que realizou as provas, apenas com a pontuação relativa a tempo de serviço e a títulos.§ 2º - O docente/candidato que possuir 2 (duas) ou mais habilitações/qualificações e optar por realizar a prova em apenas uma delas, ficará classificado e concorrerá à atribuição de aulas apenas na disciplina escolhida.§ 3º - As habilitações e/ou qualificações a serem consideradas para fins de atribuição são as que constam da opção “qualificações” no Sistema de Cadastro Funcional.Art. 6º - A organização e a implementação do Processo Seletivo Simplificado, inclusive a elaboração da prova classificatória, serão da responsabilidade de uma comissão especial, composta por representantes do Gabinete da Secretária, da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas - CENP, das Coordenadorias de Ensino - COGSP/CEI e do Departamento de Recursos Humanos - DRHU, coordenada por este último. Parágrafo único - a aplicação da prova classificatória, asseguradas a organização e a lisura do evento em nível regional, será de responsabilidade das Diretorias de Ensino.Art. 7º - no corrente ano, as inscrições estarão abertas no período de 31/10 a 13/11 em dias úteis das 9 às 17 horas e, nos anos subseqüentes, a data será objeto de comunicado específico.Art. 8º - Eventuais recursos quanto ao Processo Seletivo Simplificado poderão ser interpostos junto à Diretoria de Ensino de opção do candidato, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação dos resultados e não terão efeito suspensivo nem retroativo.Art. 9º - Casos omissos serão resolvidos pela comissão especial instituída conforme disposto no artigo 6º desta resolução.Art. 10 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo de 31 de outubro de 2008.
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| .: Concurso para Secretário de Escola Estadual |
| .: Publicada por josiane em Segunda, março 10 @ 09:52:50 BRT (2013 visualizações) |
Instruções Especiais SE - 2, de 7-3-2008 A Secretária de Estado da Educação, com base na legislação pertinente, em especial o artigo 20, VI do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, e consoante autorização governamental exarada no Processo nº 1128/0100/2007-DRHU, publicada no D.O. de 24/11/2007, expede e torna públicas as Instruções Especiais que regem o Concurso Público de Prova e Títulos, para provimento, de 2.545 (dois mil, quinhentos e quarenta e cinco) cargos, e outros que vierem a surgir no decorrer do prazo de validade do concurso de Secretário de Escola, SQCII, do Quadro de Apoio Escolar desta Pasta, por nomeação, a ser realizado, em nível de Estado, por entidade regularmente contratada para este fim. Estas Instruções Especiais foram devidamente aprovadas pelo Secretário de Gestão Pública do Estado de São Paulo, conforme disposto no inciso III do artigo 39 do Decreto nº 51.463, de 01 de janeiro de 2007. Fonte: D.O.E. Poder Executivo - Seção I sábado, 8 de março de 2008 pag. 20
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| .: Governo do Estado autoriza contratação de 412 diretores de escolas |
| .: Publicada por josiane em Quinta, dezembro 06 @ 05:39:34 BRST (812 visualizações) |
Terça- feira, 04 de Dezembro de 2007 12h10 Salários são de R$ 1897,80 ; convocação deve começar ainda neste ano O governo do Estado publicou no Diário Oficial do Estado autorização do governador José Serra para a contratação de 412 diretores de escolas. Os nomes devem ser definidos a partir da classificação de candidatos remanescentes de concurso público com prazo de validade em vigor. Os novos funcionários irão trabalhar em escolas de todo o Estado. As nomeações devem começar ainda em 2007. Os salários são de R$ 1897,80, para início de carreira, sem contar Bônus Merecimento (no mínimo R$ 100 por mês). Os diretores agora chamados irão completar quadro da Secretaria. O último concurso, que fornecerá os novos membros da pasta, foi realizado no início deste ano. "A Secretaria vem reforçando seu quadro de funcionários. Os diretores são fundamentais para que a educação ganhe cada vez mais qualidade", afirma a secretária de Estado da Educação, Maria Helena Guimarães de Castro. Mais chamadas No fim de outubro o governo do Estado publicou no Diário Oficial outra autorização, desta vez para a realização de concurso público para preenchimento de 2.545 vagas para secretário de escola e 372 para supervisor de ensino. A previsão é que a publicação do edital ocorra até o final deste ano, definindo datas e condições. Os novos funcionários irão trabalhar em escolas de todo o Estado. Os salários são de R$ 2.394,21 para supervisores e R$ 878,97 para secretários de escolas. Informações Tipo de vaga: diretor de escola estadual Número de vagas : 412 Salários: R$ 1897,80 Ano do concurso: 2007 Fonte: Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
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| .: Resultados das Provas - Concurso para Diretor de Escola e Professor PEB II |
| .: Publicada por administrador em Terça, junho 19 @ 06:47:49 BRT (1183 visualizações) |
Já encontra-se disponível no site da Imprensa Oficial, o resultado das Provas do Concurso Público para Provimento de Cargos de Diretor de Escola e Professor PEB II da Secretaria do Estado da Educação:
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| .: Alteração do Gabarito - Diretor e Peb II 2007 |
| .: Publicada por Josiane em Quarta, abril 11 @ 07:28:55 BRT (745 visualizações) |
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 117 (68) – 59 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SECRETARIA DA EDUCAÇÃO CONCURSOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE DIRETOR DE ESCOLA E PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II /2007 O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, nos termos das Instruções Especiais SE/ 2006, disciplinadoras dos concursos em questão e à vista do que lhe apresentaram as Fundações CESGRANRIO e VUNESP, após análise pela Banca Examinadora dos recursos apresentados pelos candidatos, torna público o que segue: 1 - Ficam alterados os Gabaritos Oficiais das Provas (Parte Objetiva), a seguir especificado: DIRETOR DE ESCOLA - DOE 20/03/2007 - Questão nº 16 (Todas as Cores) - Anulada PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II - DOE 27/03/2007 - Física - Questão nº 60 - Anulada - Geografia - Questão nº 36 - Anulada As questões anuladas serão consideradas corretas para todos os candidatos dos respectivos cargos. 2 - Para as demais questões fica mantido o constante nos Gabaritos, publicados nos DOEs de 20/03/2007 e 27/03/2007. 3 - Os demais recursos apresentados pelos candidatos ficam indeferidos por terem sido considerados improcedentes. Fonte: www.imesp.com.br
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