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SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SÃO PAULO
Fonte:
Diário Oficial do Município
CONCURSOS
AUTORIZADOS
1
- GESTORES EDUCACIONAIS
Provimento por Concurso de ACESSO
Processo - 41209/2008
-
COORDENADOR PEDAGÓGICO - 230 CARGOS
- DIRETOR
DE ESCOLA - 97 CARGOS
-
SUPERVISOR ESCOLAR - 4 CARGOS
2
- PROFESSOR
Provimento por Concurso de INGRESSO
Processo - 41206/2008
-
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II,
e ENSINO
MÉDIO - 1530 CARGOS
3 - PROFESSOR
Provimento
por Concurso de INGRESSO
- DE
EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL I
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BÁSICOS
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sobre as novas concepções de
Educação,
cujos
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e temas trabalhados,
darão
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sua formação e atuação
profissional,
além
de propiciar
excelente pré-requisito para a
realização da PROVA,
e dos
próximos Concursos para o Magistério
Público Oficial.
EDITAL SERÁ
PUBLICADO NOS PRÓXIMOS DIAS
INÍCIO
DAS AULAS : 10 de janeiro de 2009
5ª
TURMA : 25 de
abril de 2009 - RESTAM POUCAS VAGAS "ESGOTADO"
6ª TURMA: ESPECIAL
para PROFESSOR de ED. INFANTIL e FUNDAMENTAL I: 30 de maio de 2009
7ª
TURMA: ZONA NORTE - INÍCIO 23 DE MAIO - Iniciado com
SUCESSO
8ª
TURMA: PROFESSOR/GESTOR - início 20 de junho de 2009 - SEDE
9ª
TURMA - PROFESSOR7GESTOR - início 04 de julho de 2009 -
SANTO ANDRE
10ª
TURMA - PROFESSOR - início 04 de julho de 2009 -
SÃO MIGUEL PAULISTA
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BREVE -
CURSO BÁSICO PARA PROFESSORES DA SEC.
EDUCAÇÃO SP
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CENTRAL DE CURSOS -
CURSÃO CLARETIANO
Rua Cel.
Xavier de Toledo, 161 - 14º andar - Centro
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CONCURSOS para o MAGISTÉRIO
PÚBLICO
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CONCURSO MUNICIPAL DE CAMPINAS
(ao lado do
metrô Anhangabaú)
SEDE
- Fone: (0xx11) 3256-8137
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OUTRAS
LOCALIDADES
Capital
e Grande São Paulo
EMBU
GUAÇU - Breve
GUAIANAZES - 011 -
2964.3198 / 9265.7811
GUARULHOS - 011 -
2203.3572 / 9855.7739
ITAQUERA - 011 -
2053.5860 / 9245.0083
MOGI DAS CRUZES -
011 - 4724.9004 / 8583.0948
OSASCO - 011 -
7979.9138
PENHA - 011 -
2647.2235 / 2023.0375 / 3384.6117
PRAÇA DA
ARVORE - 011 3256.8137
SANTO AMARO - 011 -
5667.2747
SANTO ANDRE - 011 -
4472.1940 / 2829.1871
SÃO
MIGUEL PAULISTA - 011 - 3445.8157 / 2509.9676 / 7435.1052
SUZANO - 011 -
4796.5486 / 8320.3821 / 9657.5487 / 3596.0144
TABOÃO
DA SERRA - 011 - 4241.5680 / 7352.9937
ZONA NORTE - 011 -
3422.2840 / 8043.2510
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| .: SP terá concurso para professor a cada quatro anos |
| .: Publicada por josiane em Sexta, junho 26 @ 15:53:37 BRT (50 visualizações) |
26/06/2009 - 09h15 SP terá concurso para professor a cada quatro anos FÁBIO TAKAHASHI da Folha de S.Paulo O governo de São Paulo decidiu tornar obrigatória a realização de concursos públicos para professor a cada quatro anos, no máximo. A ideia é evitar que o número de docentes temporários volte a subir, após o Executivo adotar medidas para redução do contingente. Hoje, 40% dos professores da rede não são concursados (80 mil entre os 210 mil). A intenção da Secretaria da Educação é reduzir para 10%. Os concursos públicos periódicos são necessários, diz a pasta, para diminuir o atual patamar e, depois, mantê-lo no nível adequado. O Estado entende que a situação atual prejudica a qualidade de ensino. Os temporários não passaram por seleção de ingresso e não têm estabilidade. Na terça-feira, a Assembleia aprovou pacote de medidas do governador José Serra (PSDB) que poderá ajudar a reduzir a presença dos não concursados. Um dos projetos aprovados prevê criação de 80 mil cargos públicos, primeiro passo para o concurso. Os postos serão utilizados para substituição de temporários. Ou seja, em números absolutos, a rede não terá grande variação no corpo docente. Os deputados também aprovaram a criação de uma jornada de 12 horas semanais (a menor era de 24 horas). O objetivo é facilitar o preenchimento de aulas, com docentes efetivos, de disciplinas com baixa carga horária (como física). "Com as medidas, em quatro anos devemos ter um nível adequado de temporários na rede", disse à Folha o secretário da Educação, Paulo Renato Souza. "Vamos estabelecer a periodicidade dos concursos para que a situação atual não volte." De acordo com Paulo Renato, a medida será implementada por meio de decreto do governador, a ser publicado até a semana que vem. A medida foi apoiada pela presidente da Apeoesp (sindicato dos professores), Maria Izabel Noronha. "Independente de quem estiver no governo, será obrigatória a abertura de concurso. É a medida mais importante para evitar a elevada proporção de temporários." Atualmente, não há periodicidade definida para abertura de seleção. O último concurso público estadual para professores de 1ª a 4ª, por exemplo, ocorreu em 2005. Apesar de concordar com a decisão do governo de fixar uma periodicidade para os concursos, a Apeoesp criticou algumas medidas do Executivo aprovadas pela Assembleia. Uma delas é a prova para os atuais temporários. Quem for reprovado não poderá lecionar --ficará em atividade de apoio. "Não há número suficiente de professores para colocar uma parte na biblioteca. E analisamos um possível desvio de função, que cabe contestação judicial", disse a presidente. Segundo o secretário da Educação, a ideia é garantir qualidade do corpo docente. "Espero que o volume aprovado seja suficiente para a rede", disse. Fonte: Folha de São Paulo
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| .: São Paulo aprova leis para diminuir professores temporários |
| .: Publicada por josiane em Quarta, junho 24 @ 13:36:03 BRT (39 visualizações) |
24/06/2009 - São Paulo aprova leis para diminuir professores temporários FÁBIO TAKAHASHI da Folha de S.Paulo O governo de São Paulo aprovou ontem (23) na Assembléia Legislativa pacote de medidas que visa diminuir o número de professores temporários na rede --80 mil, que representam 40% do total-- e que limita o período de trabalho dos docentes não concursados a serem contratados a partir de agora. As propostas do governador José Serra (PSDB) criam 80 mil cargos e fixa o prazo de dois anos para atuação de temporários (hoje não há limite). Após o período, o docente ficará ao menos um ano fora da rede. Os atuais não concursados terão de fazer prova. Os reprovados irão para ações de apoio (salas de leitura, por exemplo). As bancadas do PT, PSOL e PC do B criticaram principalmente a proposta de limitação de prazo para os temporários, por entender que a prática agora ficou "oficializada". O próprio governo admite que o número de temporários prejudica o ensino, pois os temporários não passaram por seleção e não têm estabilidade. A criação de cargos, diz o Executivo, permitirá que haja uma forte redução no número de temporários. A abertura de cargos é apenas uma autorização para concursos públicos. O primeiro exame deverá ser feito neste ano, com cerca de dez mil vagas. Segundo a lei sancionada ontem, os aprovados terão de passar agora por um curso e uma nova prova antes de entrar em sala de aula. O governo diz, porém, que sempre será necessário a existência de temporários na rede, para substituição em ocasiões específicas -- não como política permanente, como ocorre hoje. Para evitar que os temporários sigam na rede indefinidamente (alguns se aposentam nessa condição), o governo limitou a permanência deles. As medidas ainda precisam ser sancionadas por Serra. Críticas "O projeto legaliza a rotatividade [de professores]", afirmou o deputado Carlos Giannazi (PSOL), sobre a proposta de limitação dos temporários. "O adequado seria fazer concurso público periódico", disse o deputado Roberto Felício (PT). "Além disso, imagina colocar professores em 'quarentena', em uma área que há falta de mão-de-obra. É um projeto burro, que vai condenar as crianças a ficarem sem aulas." Fonte: Folha de São Paulo
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| .: Autorização para concurso para os Centros de Educação Infantil |
| .: Publicada por josiane em Quinta, maio 14 @ 09:25:38 BRT (346 visualizações) |
Of. 231/2009 - SME.G - Secretaria Municipal de Educação - Pedido de autorização para realização de concurso público de ingresso para provimento de 467 cargos vagos de Professor de Educação Infantil. - I - Em face dos elementos contidos no presente, especialmente as justificativas e os elementos instrutórios apresentados pela Secretaria Municipal de Educação, às fls. 01/04 e 11/12, no sentido da necessidade de suprir o módulo desses profissionais para o regular funcionamento dos Centros de Educação Infantil, bem como das manifestações favoráveis da Secretaria Municipal de Gestão (fls. 05/18), da Secretaria Municipal de Planejamento (fls. 19/23) e da Secretaria Municipal de Finanças (fls. 24/29), no que concerne aos aspectos orçamentário e financeiro, que demonstram estar conforme as disposições do Decreto 50.372/09, e dos artigos 16, 17, 18 e 20 da Lei Complementar 101/2000, e considerando, ainda, o despacho proferido às fls. 30 pelo Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a adoção das medidas tendentes à abertura de concurso público de ingresso destinado ao preenchimento de 467 cargos vagos existentes e os que vierem a vagar ou a ser criados, de Professor de Educação infantil. - II - Deverão ser adotadas, por ocasião das nomeações dos candidatos aprovados no concurso público objeto da presente autorização, medidas administrativas, em expediente próprio, para fins de atendimento às regras de execução orçamentária, bem como às determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101/2000. Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo – Pag. 03 - terça-feira, 12 de maio de 2009
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| .: Professor terá de fazer curso e 2 provas para ser contratado em SP |
| .: Publicada por josiane em Quarta, maio 06 @ 14:19:09 BRT (427 visualizações) |
O governo de São Paulo anunciou que os candidatos a professor efetivo na rede estadual terão que passar por duas provas, ambas eliminatórias, e um curso de qualificação de quatro meses. Hoje, a seleção de efetivos é feita apenas em uma prova, o concurso público. FÁBIO TAKAHASHI da Folha de S.Paulo
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| .: SP lança escola de formação de professores |
| .: Publicada por josiane em Quarta, maio 06 @ 14:02:09 BRT (132 visualizações) |
O governador José Serra e o secretário de Educação, Paulo Renato Souza, anunciam nesta terça-feira, dia 5, às 12h, no Palácio dos Bandeirantes, o Programa + Qualidade na Escola, com medidas importantes para melhorar a qualidade da educação no Estado. Será criada a Escola de Formação de Professores do Estado de São Paulo, que será obrigatória para os novos professores da rede pública. Serão 360 horas de formação durante quatro meses com atividades em classe e práticas escolares. “Estamos enfrentando com muito vigor um problema fundamental da educação, que é melhorar a preparação do professor para o aprendizado dos alunos”, diz o secretário Paulo Renato. Fonte: Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
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| .: Secretaria Municipal de Educação fará concurso para 2.348 vagas |
| .: Publicada por josiane em Terça, maio 05 @ 14:31:21 BRT (491 visualizações) |
SME/SP Secretaria fará concurso para 2.348 vagas A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (SME/SP) publicará, em breve, os editais dos concursos que selecionarão 2.348 professores. Os concursos foram autorizados recentemente pelo prefeito Gilberto Kassab. A primeira seleção será para 818 cargos de professor de educação infantil e ensino fundamental I. De acordo com a autorização, as contratações serão realizadas para suprir a necessidade de módulo desses profissionais para o regular funcionamento das unidades educacionais. O documento lembra ainda a existência de candidatos remanescentes dos últimos concursos para provimento de cargos de professor, que devem ser convocados com prioridade. Mais oportunidades – As 1.530 vagas restantes serão para professor de ensino fundamental II e ensino médio, no entanto, não há ainda, uma previsão de como as oportunidades serão distribuídas e nem para quais disciplinas haverá vagas. De acordo com a autorização, o concurso visa à reposição dos quadros da Secretaria e também ao preenchimento de novas vagas que surgirão com a criação de unidades escolares na cidade de São Paulo. Para concorrer é necessário que o candidato tenha curso superior com licenciatura na área para a qual vai ministrar a disciplina. Segundo a Aprofem, o salário inicial do professor que cumpre a Jornada Básica do Docente (JBD) é de R$ 1.121,38. No entanto, uma lei municipal instituiu o piso da categoria em R$ 1.475. Por isso, nenhum professor da rede municipal recebe menos do que esse valor e a diferença (R$ 353,62) é dada a título de abono complementar. Durante a carreira, o salário pode chegar a R$ 2.241,78. A JBD é de 30h/aula semanais, sendo 25h/aula cumpridas em sala de aula e as 5 restantes para atividades desenvolvidas fora da classe. No segundo ano de trabalho efetivo, o professor pode optar pela Jornada Especial Integral de Formação (JEIF), de 40h/aula semanais, sendo 25h/aula em sala de aula e 15h/atividades. Nesse caso, o salário inicial salta para R$ 1.950 (já incluído o abono complementar) e pode chegar a R$ 2.998,96 ao longo da carreira. Fonte: Jornal dos Concursos – Edição 1483 pag. 11 – 2 a 8 de maio de 2009.
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| .: S. M. E. de São Paulo autoriza concurso público para Pro |
| .: Publicada por josiane em Quinta, abril 16 @ 09:11:53 BRT (641 visualizações) |
DESPACHO DO PREFEITO Of. 230/2009 - SME.G - Secretaria Municipal de Educação - Pedido de autorização para realização de concurso público de ingresso para provimento de 818 cargos vagos de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I. I - Em face dos elementos contidos no presente, especialmente as justificativas e os elementos instrutórios apresentados pela Secretaria Municipal de Educação, às fls. 01/05, no sentido da necessidade de suprir o módulo desses profissionais para o regular funcionamento das unidades educacionais, bem como das manifestações favoráveis da Secretaria Municipal de Gestão (fls. 06/12), da Secretaria Municipal de Planejamento (fls. 13/16), da Secretaria Municipal de Finanças (fls. 17/21), no que concerne aos aspectos orçamentário e financeiro, que demonstram estar conforme as disposições do Decreto 50.372/09, e dos artigos 16, 17, 18 e 20 da Lei Complementar 101/2000, e considerando, ainda, o despacho proferido às fls. 22 pelo Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a adoção das medidas tendentes à abertura de concurso público de ingresso destinado ao preenchimento de 818 cargos vagos existentes e os que vierem a vagar ou a ser criados, de Professor de Ensino Infantil e Fundamental I. - II - Considerando a existência de candidatos remanescentes dos últimos concursos para provimento de cargos de Professor Titular de Educação Infantil e Professor Titular de Ensino Fundamental I, transformados no cargo de Professor de Ensino Infantil e Fundamental I por força da edição da Lei 14.660/07, fica esta autorização condicionada à finalização do procedimento de escolha de vagas e nomeação dos mencionados candidatos remanescentes. - III - Deverão ser adotadas, por ocasião das nomeações dos candidatos aprovados no concurso público objeto da presente autorização, medidas administrativas, em expediente próprio, para fins de atendimento às regras de execução orçamentária, bem como às determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101/2000. Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo - terça-feira, 14 de abril de 2009, pag. 3
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| .: Professor temporário é um ‘forasteiro’ na escola, diz educadora |
| .: Publicada por josiane em Sexta, fevereiro 13 @ 14:06:06 BRST (147 visualizações) |
Professor temporário é um ‘forasteiro’ na escola, diz educadora Para especialista da USP em formação de docentes, rotatividade anual deixa o temporário sem vínculos na comunidade escolar Maria Isabel de Almeida diz que, ao aplicar prova em vez de concurso, SP não enfrenta o problema da precariedade desses profissionais LAURA CAPRIGLIONE DA REPORTAGEM LOCAL Especialista em didática e na formação de professores, a docente Maria Isabel de Almeida, 54, da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo, acredita que o fato de 43% dos 230 mil professores da rede estadual de ensino de São Paulo serem contratados em caráter temporário traduz-se em graves prejuízos para os estudantes. “A escola deveria ser para o aluno, mas é esse lado que menos se leva em conta na hora de elaborar as políticas públicas de educação”, diz ela.“ Lá pelos anos 1970, chamava-se o professor temporário de ‘precário’. Mudou o nome, mas a precariedade ficou”, afirma Maria Isabel. Para exemplificar, a docente cita a forma como os 100 mil professores não-efetivos “pegam” aulas. Funciona assim: todo início de ano, as classes que foram refugadas pelos professores efetivos (os que passaram em concurso) são distribuídas entre os temporários, segundo classificação feita por critérios de antiguidade e de títulos.Como essa classificação muda de um ano para outro, a situação mais comum é a do professor temporário que raramente consegue “pegar” aulas na mesma escola. “Desapareceu a figura do professor ‘da’ escola estadual, aquele profissional que conhecia todos os alunos, acompanhava-os ao longo dos anos, sabia identificar os irmãos e familiares, a vizinhança, participava daquela comunidade. A rotatividade anual faz com que o professor esteja sempre na situação de ‘forasteiro’. No início do ano, ele tem de começar do zero a conhecer aquele novo mundo”, diz ela. “A situação piora porque o professor, para ‘inteirar’ o orçamento, acaba ‘pegando’ sobras de aulas em mais de uma escola Ele dará seis aulas em uma, cinco em outra, três em outra. Três comunidades diferentes para conhecer e trabalhar. E, no ano seguinte, começar de novo - sempre do zero”, diz. Marginalizados A professora relata que os professores temporários acabam marginalizados nas escolas - tanto pelos alunos quanto pelos colegas efetivos. “Isso gera uma situação de esgarçamento da relação do professor com sua carreira. Professores mais bem formados não são atraídos para dar aulas; a classe média foge. Essas dezenas de milhares de vagas temporárias, portanto, serão preenchidas por indivíduos das classes populares sem outra opção profissional, como uma alternativa ao desemprego.” A docente da USP enfatiza que essa origem social dos professores poderia até ser um ponto favorável, caso houvesse investimento para efetivá-los, via concurso público, e valorizá-los. Mas não foi isso o que ocorreu, diz ela. A prova de conhecimentos específicos realizada em 17 de dezembro último e que a Secretaria da Educação pretendia incluir entre os critérios de classificação dos temporários “foi a demonstração cabal de quê se preferiu por ora não enfrentar o problema básico da precariedade desses 100 mil profissionais”.“A tal prova conseguiria apenas classificar a fina flor do lúmpen-professorado. Alguém acredita que isso resolveria o drama de professores mal preparados, fragilizados, desmotivados?”, pergunta. Fonte: Folha de São Paulo, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009
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| .: Professor ‘nota zero’ em avaliação pode perder cargo em julho |
| .: Publicada por josiane em Quarta, fevereiro 11 @ 16:00:03 BRST (271 visualizações) |
Professor ‘nota zero’ em avaliação pode perder cargo em julho Secretaria da Educação insistirá em selecionar docentes temporários por meio da prova realizada no ano passado Decisão judicial derrubou o exame, que seria usado como um dos critérios para a distribuição de aulas para professores temporários LAURA CAPRIGLIONE DA REPORTAGEM LOCAL A Secretaria da Educação anunciou ontem que insistirá em fazer da prova realizada no dia 17 de dezembro um dos critérios para a escolha de 100 mil professores temporários da rede estadual de São Paulo.“Se houver respaldo legal”, diz a secretaria, no meio do ano será divulgada uma nova classificação dos candidatos a professores temporários, dessa vez levando em consideração ainda a prova (além de tempo de serviço e títulos). Não diz, porém, o que ocorrerá com os docentes temporários já escolhidos. A intenção da secretaria foi comunicada no mesmo momento em que a Apeoesp, o sindicato dos professores, comemorava a decisão judicial que derrubou — por ora — a prova. A Apeoesp espalhou faixas nas escolas que diziam: “Exigimos respeito aos nossos direitos. ‘Provinha’ nunca mais”.A atribuição de aulas para os temporários, que começou ontem em todo o Estado, deve se estender até sexta-feira. A contratação dos 100 mil temporários pela Secretaria da Educação para ministrar aulas é uma forma de suprir a carência de concursados (130 mil). DepressãoA professora de geografia Irene (nome fictício a pedido dela), 52, tem 20 anos de magistério. Há quatro, está afastada por causa de uma depressão. Na prova da Secretaria da Educação, ela tirou zero. “Estou com a visão turva, com mal-estar, não consigo ler o texto”, escreveu na prova. Não respondeu a nenhuma pergunta.Irene recebeu ontem às 15h a incumbência de ministrar 32 aulas por semana, em três escolas da zona sul. Logo em seguida, ela procurava dicas junto a colegas sobre como voltar para a licença médica. “Preciso de pelo menos mais 60 dias”, dizia.Irene é uma entre os cerca de 1.500 professores em toda a re de estadual de ensino que, mesmo tendo “zerado”, devem conseguir o direito de dar aulas na qualidade de temporários.Com a derrubada da prova, candidatos com longo tempo de serviço, como Irene, mesmo com desempenho pífio, passaram à frente, na classificação, de professores que foram bem, mas são jovens na rede. Na diretoria de ensino Sul-2, responsável pelas 87 escolas estaduais de bairros como o Capão Redondo, Jardim São Luiz e Jardim Angela, que estão entre os mais pobres de São Paulo, cerca de 4.000 professores tinham ontem os olhos em painéis com as listas de classificação. Em sua maioria, eles moram nos mesmos bairros carentes em que disputam trabalho.Wanda levou o filho de dois meses para a atribuição de aulas. Ela lecionava no ano passado. Se não pegar nenhuma neste ano, perderá o direito à licença-maternidade, que no Estado tem a duração de seis meses. “E questão de vida ou morte para mim e para meu filho.”“Nossa região tem muito desemprego e pobreza. Queremos estabilizar esses temporários, garantir-lhes o emprego, para que eles possam enfim se dedicar ao ensino e aos alunos”, disse Severino Honorato Silva, 38, conselheiro da Apeoesp. • Exigimos respeito aos nossos direitos. ‘Provinha’ nunca mais dizeres de faixa da Apeoesp espalhada nas escolas Fonte: Folha de São Paulo – quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009
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| .: Divulgadas notas classificatórias para professores temporários |
| .: Publicada por josiane em Terça, fevereiro 03 @ 09:30:25 BRST (285 visualizações) |
Quem participou das provas de habilitação para professor temporário das escolas estaduais paulistas em 2009 pode ficar tranqüilo e atento aos resultados. A Secretaria da Educação divulgou sexta-feira (30) as notas dos 214 mil professores que participaram do exame em dezembro. Das 25 questões da prova, cada uma teve peso de 3,2 pontos, o que significa 80 pontos na totalidade. Se o professor acrescentar o tempo de serviço, pode chegar a mais 80 pontos. Já os títulos valem 20 pontos. O exame é um dos três critérios que indicam a classificação dos educadores para a atribuição ou a escolha de aulas como temporários. Os demais, regulamentados este ano, são o tempo de serviço e os títulos. Nesta semana, a secretaria divulgará os nomes dos classificados, por Diretoria de Ensino, a fim de ser realizado o processo de atribuição de aulas dos temporários. Só ingressará na rede quem participou da prova. O prazo de classificação é de um ano. Quem não participou da prova ficará fora da rede no próximo ano, pois a lista de classificação será usada não só para atribuição, mas igualmente para qualquer contratação de professores que ocorrer durante o ano. Os temporários atribuem aulas depois dos professores efetivos. Para eles, a atribuição ocorre entre 5 e 10 de fevereiro, após a dos professores efetivos ( de 2 a 5 de fevereiro). A prova tem como base a Proposta Curricular do Estado, organizada pela Secretaria da Educação no ano passado, como forma de verificar quais professores estão aptos nos conteúdos de suas disciplinas. Os inscritos tiveram a opção de escolher até duas disciplinas, de acordo com sua aptidão. Exemplo: professores que desejam dar aulas de matemática e química participaram de provas dessas disciplinas, de acordo com o conteúdo curricular das matérias. Pontuação – Já os profissionais de ciclo 1 (1ª a 4ª do ensino fundamental) foram submetidos a provas diferentes porque ministram aulas de todas as disciplinas. Foram 14 tipos de prova: uma para o ciclo 1 (1ª a 4ª série) do ensino fundamental e 13 para todas as disciplinas de ciclo 2 (5ª a 8ª série) do fundamental e ensino médio. Para Elide Hélia Magnani, substituta do Diretor de Recursos Humanos, trata-se de um processo importante que verifica o conhecimento do professor de acordo com a proposta curricular da secretaria, além de constituir uma oportunidade para manter os bons professores e permitir o ingresso dos novos na rede. “Nesse sentido, houve um avanço muito grande, porque a tendência é que o professor melhore cada vez mais o seu desempenho. Com a novidade da pontuação, instituída este ano – 80 e 20 pontos – esperamos que o professor tenha maior interesse e participe das capacitações oferecidas pela pasta da Educação. Em contrapartida, ganha a secretaria que pode, assim, fazer uma gestão da área em que possa investir e estabelecer metas adequadas para as regiões e áreas em que atua”. A Educação comemora outra vitória: há dez dias a Justiça derrubou liminar conseguida por um dos sindicatos de professores da rede.Foi garantida assim o valor da prova, com os outros critérios, para definir a atribuição de aulas. Maria das Graças Leocádio Da Agência Imprensa Oficial Terça, 03 de fevereiro de 2009
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